Split Payment na Reforma Tributária: Funcionamento, Não Cumulatividade e Impactos Financeiros
A Reforma Tributária prevê a adoção do Split Payment, um novo mecanismo de arrecadação tributária com potencial de impacto direto nas operações empresariais, especialmente no que se refere ao fluxo financeiro.
1. O que é o Split Payment?
O Split Payment (ou “pagamento fracionado”) é um modelo em que, no momento do pagamento da nota fiscal, a parcela correspondente ao imposto não é transferida ao fornecedor, mas sim depositada diretamente na conta do Fisco. Ou seja, o valor do tributo é imediatamente direcionado à liquidação da obrigação tributária, sem transitar pelo fornecedor do bem ou do serviço.
Esse modelo já é adotado em alguns países e busca combater fraudes e inadimplência tributária.
2. Ligação com a Não Cumulatividade
Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS e Cofins — será adotado um regime plenamente não cumulativo, permitindo o crédito integral dos tributos pagos na etapa anterior. No contexto do Split Payment, os créditos fiscais continuam sendo gerados, pois o pagamento do imposto será considerado como efetuado no momento da transação, ainda que a quantia não passe pelo caixa do fornecedor.
3. Impactos no Fluxo de Caixa das Empresas
O impacto mais sensível do Split Payment está na redução do valor efetivamente recebido nas vendas, pois a parcela do imposto será bloqueada e remetida diretamente aos cofres públicos. Isso significa que: Empresas deixarão de utilizar o valor do tributo como capital de giro temporário, prática comum no modelo atual. Haverá menor risco de inadimplemento tributário, mas também menor flexibilidade financeira. A gestão de caixa precisará ser ajustada, especialmente em empresas com margens apertadas ou que operem com elevado volume de tributos incidentes sobre o faturamento.
4. Pontos de Atenção
O Split Payment não afeta o direito ao crédito, mas exige revisão nos controles contábeis e financeiros. Haverá necessidade de adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais e de pagamento. Negociações contratuais devem considerar essa nova sistemática para evitar conflitos sobre valores líquidos recebidos.
Recomendações Finais
Sugerimos que sua empresa se antecipe à implementação do Split Payment, revendo suas estratégias financeiras, políticas comerciais e sistemas de TI, além de capacitar as áreas fiscal, contábil e de tesouraria para o novo modelo.
Nosso escritório está à disposição para analisar os impactos específicos em sua operação e apoiar na transição segura e estratégica.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.