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Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples
A recente decisão liminar que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional reacende um debate central no sistema tributário brasileiro: os limites da atuação da Receita Federal frente a um regime diferenciado instituído por lei complementar. A controvérsia ganhou força após a tentativa de aplicar, de forma indistinta, a nova regra de tributação de dividendos às micro e pequenas empresas, apesar da proteção histórica conferida pelo Simples.
A tributação de dividendos nas empresas do Simples Nacional é Ilegal e Inconstitucional
A recente tentativa de tributar dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, por meio da Lei nº 15.270/2025, nasce absolutamente viciada. Do ponto de vista jurídico e sistêmico, a alteração não se sustenta: é inconstitucional, ilegal e frontalmente incompatível com o regime diferenciado aplicável às micro e pequenas empresas.