Simples Nacional na Reforma Tributária: novos prazos e decisões estratégicas para 2027

Simples Nacional na Reforma Tributária: novos prazos e decisões estratégicas para 2027

Por Ivo Nery Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.


A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe definições objetivas sobre os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, já considerando o novo contexto da reforma tributária do consumo. A principal mudança está na antecipação do período de opção, que deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Trata-se de uma alteração relevante em relação à sistemática tradicional, exigindo que empresas se organizem com maior antecedência para tomada de decisão.

A norma também estabelece que a opção realizada poderá ser cancelada até o mês de novembro de 2026. Além disso, nos casos de indeferimento do pedido, será possível regularizar eventuais pendências no prazo de até 30 dias, o que reforça a necessidade de atenção prévia à regularidade fiscal.

Outro ponto central da resolução é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional realizarem a apuração do IBS e da CBS fora do regime. Essa opção deverá ser feita no mesmo período de setembro de 2026 e produzirá efeitos no intervalo de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, esses tributos não serão recolhidos dentro do Simples Nacional.

A previsão introduz um elemento adicional na escolha do regime tributário, ao permitir uma configuração distinta para os novos tributos sobre o consumo, ainda que a empresa permaneça enquadrada no Simples para os demais.

A resolução também disciplina a situação das empresas em início de atividade. Para aquelas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos já para o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS seguirá a mesma lógica para o período inicial.

Diante dessas definições, a norma reforça a importância de organização prévia por parte das empresas, especialmente no que se refere à regularidade fiscal e ao cumprimento dos prazos estabelecidos. A antecipação do calendário e a possibilidade de tratamento diferenciado para IBS e CBS tornam o processo de opção mais estruturado, exigindo atenção às regras formais estabelecidas.

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