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O termo de adesão como alternativa à assembleia de credores na recuperação judicial
A homologação de planos de recuperação judicial sem a realização da Assembleia-Geral de Credores (AGC) é uma possibilidade prevista na Lei nº 11.101/2005, desde que observados os requisitos legais aplicáveis, como os quóruns de aprovação, a manifestação expressa dos credores e as formalidades previstas para essa modalidade de deliberação. Um exemplo dessa modalidade é o caso do Grupo Saomi, cujo plano de recuperação judicial foi homologado após a empresa comprovar a adesão da maioria dos credores por meio de termos de adesão.
Na Times Brasil, Rodrigo Macedo analisa recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
Em entrevista ao programa Radar, da Times Brasil, Rodrigo Macedo, especialista em Recuperação de Empresas e sócio da Andrade Silva Advogados, comentou os impactos do pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar.
Recuperação extrajudicial: quando vale a pena optar por essa alternativa?
Muito se fala a respeito da Recuperação Judicial. Contudo, a Recuperação Extrajudicial é um mecanismo alternativo, igualmente voltado às empresas em dificuldades financeiras, permitindo que negociem diretamente com seus credores sem a necessidade de uma intervenção judicial tão profunda.