Por que grandes empresas estão optando pela Recuperação Extrajudicial em vez da Judicial?
Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.
Em 2026, três das maiores reestruturações da história recente do país foram feitas fora do processo tradicional de Recuperação Judicial. Em março, a Raízen protocolou pedido de Recuperação Extrajudicial. No mesmo mês, o Grupo Pão de Açúcar usou o mesmo instrumento. Em julho, foi a vez da Oncoclínicas. Todos estes casos, com dívidas bilionárias. Segundo dados do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial, o número de pedidos de Recuperações Extrajudiciais saltou de 21 em 2021 para 84 em 2025.
O que viabiliza esse movimento é um mecanismo pouco compreendido fora do meio jurídico. Isto porque a Lei 11.101/2005, fortalecida pela reforma de 2020, permite que um plano de Recuperação Extrajudicial aprovado por credores representando mais da metade dos créditos de cada classe afetada vincule também os credores que não aderiram voluntariamente, mas que, pela lei, estariam sujeitos.
Diferente da Recuperação Judicial, o processo é negociado previamente com os principais credores financeiros, atinge apenas as dívidas incluídas no plano e não interrompe a operação da empresa, tampouco gera o mesmo desgaste reputacional. Por isso, tornou-se a rota natural para empresas cuja crise está concentrada em dívida financeira, sendo possível delimitar essa negociação, mantendo fornecedores, tributos e trabalhistas fora do problema.
Para empresas endividadas, o instrumento representa uma alternativa mais rápida e discreta de reperfilar dívidas, desde que exista esse perfil específico de endividamento e uma massa crítica de credores dispostos a negociar previamente, um cenário que não se aplica a todos os casos.
Para quem negocia com essas empresas como fornecedor, investidor ou detentor de títulos, o recado é outro. Aquele credor relacionado e sujeito, mas que não participa da negociação prévia, pode ser "arrastado" pela vontade dos demais e o ponto prático é o momento de entrada nesse cenário de renegociação.
Empresas em dificuldade que ainda não protocolaram o pedido de homologação ganham mais controle sobre os termos do plano quanto antes mapearem sua base de credores e buscarem a viabilidade da negociação extrajudicial. Os credores, por sua vez, devem ter atenção e disponibilidade para as tratativas, já que a decisão e as oportunidades, nesse cenário de Recuperação Extrajudicial, costumam ser tomadas de forma prévia e nos bastidores, antes do pedido chegar para homologação junto ao Judiciário.
Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada permite avaliar a adequação da recuperação extrajudicial ao perfil do endividamento, mapear os credores e estruturar uma negociação capaz de viabilizar o plano.
A área de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados assessora empresas também na reestruturação extrajudicial de suas dívidas, desde o diagnóstico inicial e as negociações com os credores até a homologação e o cumprimento do plano.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.