O termo de adesão como alternativa à assembleia de credores na recuperação judicial

O termo de adesão como alternativa à assembleia de credores na recuperação judicial

Por Luiza Gomes, advogada da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


A homologação de planos de recuperação judicial sem a realização da Assembleia-Geral de Credores (AGC) é uma possibilidade prevista na Lei nº 11.101/2005, desde que observados os requisitos legais aplicáveis, como os quóruns de aprovação, a manifestação expressa dos credores e as formalidades previstas para essa modalidade de deliberação. Um exemplo dessa modalidade é o caso do Grupo Saomi, cujo plano de recuperação judicial foi homologado após a empresa comprovar a adesão da maioria dos credores por meio de termos de adesão. 

Na prática, o termo de adesão pode tornar a recuperação judicial mais célere, reduzir custos e conferir maior previsibilidade às negociações, dispensando a realização da Assembleia-Geral de Credores. Entretanto, essa alternativa não afasta o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, que poderá invalidar cláusulas incompatíveis com a Lei, mesmo que tenham sido aprovadas pelos credores. 

Para empresas em recuperação judicial, o termo de adesão pode representar uma estratégia eficiente para simplificar a aprovação do plano e reduzir o tempo de tramitação do processo. Antes de optar por esse caminho, contudo, é fundamental avaliar se o caso concreto reúne os requisitos previstos em lei, a viabilidade de obtenção dos quóruns necessários e os riscos de eventual impugnação ou de invalidação de cláusulas pelo Judiciário. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 


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