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Alterações no cálculo do Lucro Presumido após a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026
A Receita Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL no regime do Lucro Presumido, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Receita detalha cálculo do Lucro Presumido e o contribuinte perde mais uma vez
A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante no regime do lucro presumido, ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, introduzindo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas que ultrapassarem determinado patamar de receita bruta anual. A medida, embora tecnicamente detalhada, tem efeitos diretos e relevantes sobre a carga tributária, o planejamento financeiro e a tomada de decisão das empresas enquadradas nesse regime.
STF decide: debate sobre inclusão do ICMS na base do IR e da CSLL é infraconstitucional
Por um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento de repercussão geral na questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.