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Liminar veda aumento de percentual do Lucro Presumido
A edição da Lei Complementar nº 224/2025 marcou uma mudança relevante no regime do lucro presumido, tradicionalmente utilizado por empresas de médio porte como alternativa de simplificação tributária. A nova legislação introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL, aplicável apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Embora apresentada no contexto de revisão de benefícios fiscais, a medida produziu, na prática, um aumento indireto da carga tributária para empresas que permanecem formalmente no mesmo regime de apuração.
Alterações no cálculo do Lucro Presumido após a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026
A Receita Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL no regime do Lucro Presumido, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Receita detalha cálculo do Lucro Presumido e o contribuinte perde mais uma vez
A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante no regime do lucro presumido, ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, introduzindo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas que ultrapassarem determinado patamar de receita bruta anual. A medida, embora tecnicamente detalhada, tem efeitos diretos e relevantes sobre a carga tributária, o planejamento financeiro e a tomada de decisão das empresas enquadradas nesse regime.
STF decide: debate sobre inclusão do ICMS na base do IR e da CSLL é infraconstitucional
Por um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento de repercussão geral na questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.