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Receita Federal amplia a lista de benefícios tributários que não serão atingidos pela redução linear de 10%
A Receita Federal ampliou e consolidou a lista de benefícios tributários que ficam fora da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A medida, formalizada por meio da nova Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, traz maior clareza sobre quais incentivos fiscais permanecem integralmente preservados e quais continuam sujeitos ao redutor instituído como mecanismo de ajuste fiscal.
Liminar veda aumento de percentual do Lucro Presumido
A edição da Lei Complementar nº 224/2025 marcou uma mudança relevante no regime do lucro presumido, tradicionalmente utilizado por empresas de médio porte como alternativa de simplificação tributária. A nova legislação introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL, aplicável apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Embora apresentada no contexto de revisão de benefícios fiscais, a medida produziu, na prática, um aumento indireto da carga tributária para empresas que permanecem formalmente no mesmo regime de apuração.
Redução de Incentivos Fiscais a partir de 2026
A Instrução Normativa editada pela Receita Federal do Brasil regulamenta a chamada redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais, dando execução prática à Lei Complementar nº 224/2025 e aos atos do Ministério da Fazenda que estruturam o novo regime fiscal a partir de 2026. Na prática, trata-se de um movimento de racionalização dos gastos tributários, com impacto transversal sobre praticamente todos os setores da economia.