Receita Federal amplia a lista de benefícios tributários que não serão atingidos pela redução linear de 10%

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A Receita Federal ampliou e consolidou a lista de benefícios tributários que ficam fora da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A medida, formalizada por meio da nova Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, traz maior clareza sobre quais incentivos fiscais permanecem integralmente preservados e quais continuam sujeitos ao redutor instituído como mecanismo de ajuste fiscal.

O regime de redução linear foi criado com o objetivo de aumentar a arrecadação federal sem extinguir benefícios existentes, aplicando um corte uniforme sobre incentivos tributários, financeiros e creditícios. A lógica foi simples: reduzir proporcionalmente renúncias fiscais para recompor receitas públicas. O problema inicial, no entanto, foi a insegurança jurídica sobre o alcance da regra.

A nova norma atua exatamente nesse ponto. Ao atualizar o Anexo Único com a lista consolidada de benefícios preservados, a Receita delimita com maior precisão quais regimes não sofrem a redução de 10%. Permanecem fora do corte, por exemplo, o Simples Nacional, o MEI, incentivos à inovação tecnológica, benefícios ligados à Zona Franca de Manaus, programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida, além de isenções aplicáveis a entidades sem fins lucrativos.

Um dos pontos mais relevantes envolve o terceiro setor. A Receita deixou claro que isenções de IRPJ, CSLL e Cofins usufruídas diretamente por entidades filantrópicas, culturais, científicas e recreativas permanecem preservadas. Isso reduz significativamente o risco de autuações e disputas administrativas.

Por outro lado, a norma revogou a previsão que excluía da redução os benefícios relacionados a doações feitas por terceiros a essas entidades. Na prática, isso significa que o incentivo do doador pode sofrer o redutor, ainda que a entidade beneficiária mantenha sua isenção.

Do ponto de vista empresarial, a atualização traz três impactos centrais. Primeiro, melhora a previsibilidade no planejamento tributário. Segundo, exige revisão imediata de estruturas que utilizem incentivos potencialmente sujeitos ao corte. Terceiro, reforça a necessidade de governança fiscal e monitoramento constante das alterações normativas.

Empresas que operam com margens sensíveis a benefícios fiscais devem recalibrar projeções financeiras, revisar contratos que considerem incentivos como premissa econômica e avaliar possíveis repercussões contábeis.

Em um cenário de ajuste fiscal estrutural, a tendência é de maior escrutínio sobre renúncias tributárias. A consolidação da lista é positiva, mas não elimina o risco de futuras revisões.

Planejamento tributário deixou de ser apenas economia fiscal. Hoje, é gestão estratégica de risco regulatório.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.


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