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STJ reforça limites à desconsideração da personalidade jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou recentemente uma importante tese no Tema Repetitivo 1.210, reforçando que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de forma automática apenas porque a empresa não possui bens para quitar suas dívidas ou encerrou suas atividades de forma irregular. A decisão consolida o entendimento de que, nas relações de direito civil e empresarial, é indispensável a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Dívida tributária reiterada pode ser impeditivo para Recuperação Judicial
As medidas previstas na Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias nº 13.988 de 2020) trouxe mudanças relevantes para empresas com dívidas tributárias. A nova norma estabelece que o chamado “devedor contumaz”, aquele que possui inadimplência fiscal considerada substancial, reiterada e sem justificativa, poderá ficar impedido de pedir recuperação judicial e de negociar débitos com a União por meio de transações tributárias. Além disso, poderá até mesmo ser alvo de pedido de falência pela Fazenda Pública.
Dívida fiscal e falência: quando a dívida tributária pode virar risco de “quebra” da empresa?
Em 03/02/2026, a 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal já ajuizada não for capaz de localizar bens ou gerar resultado útil para a cobrança. O caso envolve decisão do Recurso Especial n.º 2.196.073, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.