Dívida fiscal e falência: quando a dívida tributária pode virar risco de “quebra” da empresa?
Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados
Em 03/02/2026, a 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal já ajuizada não for capaz de localizar bens ou gerar resultado útil para a cobrança. O caso envolve decisão do Recurso Especial n.º 2.196.073, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Na prática, o STJ reforçou que a Lei 11.101/2005, a Lei de Falência e Recuperação de Empresas, confere legitimidade a “qualquer credor” para pedir falência, sem diferenciar credores públicos e privados, sujeitos ou não ao processo de Recuperação Judicial.
Além disso, as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020 aproximaram a cobrança fiscal do ambiente desses processos, reduzindo a antiga resistência em admitir esse caminho.
A lógica do julgado é bastante objetiva: se a execução fiscal se revelar ineficaz e não houver qualquer expectativa de regularização da dívida fiscal, a via falimentar pode se tornar necessária para que o ente público acesse instrumentos próprios como arrecadação universal de bens e possíveis responsabilizações.
Para as empresas, o impacto é relevante e tende a ser negativo para quem tem passivo fiscal elevado, execução fiscal sem garantia e não busca regularizar sua dívida tributária. O precedente aumenta o risco de que dívidas fiscais, antes concentradas na ação de execução, passem a gerar também ameaça de falência.
Ao mesmo tempo, importante ponderar que a falência não deve ser usada como atalho arrecadatório, nem como mecanismo de pressão, e deve exigir demonstração concreta do esgotamento dos meios de cobrança, o que tende a virar ponto central de defesa em casos futuros, sendo necessário que as empresas revisem, concomitantemente, a estratégia de regularização do passivo (parcelamentos e transação tributária, quando aplicáveis) e organizar documentação financeira e societária para responder com rapidez às medidas de insolvência.
Para empresas já com caixa estressado, o tema também reforça a importância de planejamento preventivo e, quando necessário, de uma reestruturação formal que permita estabilizar o passivo e preservar a operação.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.