STJ reforça limites à desconsideração da personalidade jurídica

STJ reforça limites à desconsideração da personalidade jurídica

Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou recentemente uma importante tese no Tema Repetitivo 1.210, reforçando que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de forma automática apenas porque a empresa não possui bens para quitar suas dívidas ou encerrou suas atividades de forma irregular. A decisão consolida o entendimento de que, nas relações de direito civil e empresarial, é indispensável a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.  

Na prática, isso significa que a simples existência de uma empresa em crise financeira não autoriza o redirecionamento da cobrança para os bens particulares dos sócios. O STJ reafirmou a chamada “teoria maior” da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, exigindo provas concretas de utilização indevida da estrutura empresarial para fraudar credores ou misturar patrimônios pessoais e empresariais.  

A decisão traz maior segurança jurídica para empresários e investidores, especialmente em um cenário econômico em que muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras legítimas. Caso prevalecesse o entendimento de que a mera insolvência ou ausência de patrimônio bastaria para atingir os sócios, haveria um significativo aumento da insegurança empresarial e do risco de responsabilização patrimonial sem a demonstração de conduta abusiva. Ao mesmo tempo, a medida não impede a responsabilização daqueles que efetivamente utilizam a pessoa jurídica de forma fraudulenta ou abusiva.  

Diante desse novo precedente vinculante, é recomendável que as empresas mantenham uma governança adequada, com clara separação entre patrimônio pessoal e empresarial, registros contábeis consistentes e observância das formalidades societárias. Esses cuidados reduzem riscos e fortalecem a proteção patrimonial dos sócios em eventuais discussões judiciais futuras.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.

Próximo
Próximo

Holding imobiliária no lucro presumido: economia fiscal ou risco milionário?