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STF prorroga o prazo para aprovação de distribuição de dividendos

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um importante alívio operacional para empresas e investidores ao prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. Em decisão cautelar proferida pelo ministro Nunes Marques, o STF estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 15.270/2025 como condição para manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

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