STF e STJ: julgamentos tributários relevantes para as empresas ainda em 2025

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados

O segundo semestre de 2025 será decisivo para o contencioso tributário, com julgamentos que poderão impactar significativamente as finanças públicas e as estratégias das empresas.

No Supremo Tribunal Federal, os julgamentos tributários com datas já definidas são os seguintes:

1º/08/2025 – RE 640.452 (Tema 487) 
Matéria: constitucionalidade de multa superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória.  Relatora: Min. Cármen Lúcia. 
Impacto: a depender do entendimento do STF, empresas autuadas por descumprimentos formais (como erro em declarações ou atraso na entrega de obrigações acessórias) podem se beneficiar da redução de multas excessivas, com efeitos relevantes na diminuição do passivo tributário e incentivo à regularização espontânea. 

06/08/2025 – RE 928.943 (Tema 914) 
Matéria: constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior. 
Relator: Min. Luiz Fux. 
Impacto: o julgamento pode redefinir a tributação sobre pagamentos a empresas estrangeiras por royalties, serviços técnicos e de assistência administrativa, afetando diretamente os custos operacionais de multinacionais e empresas que contratam expertise do exterior. 

13/08/2025 – ADI 7324 
Matéria: prescrição da devolução dos valores da “tese do século” nas tarifas de energia elétrica.  Relator: Min. Alexandre de Moraes. 
Impacto: pode influenciar o prazo de restituição de valores pagos a maior por ICMS na fatura de energia elétrica. Empresas com grandes gastos em energia podem ter oportunidades relevantes no tocante à recuperação de créditos. 

22 a 29/08/2025 (Plenário Virtual) – RE 672.215 (Tema 536) 
Matéria: incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre atos cooperativos. 
Relator: Min. Cristiano Zanin.  Impacto: julgamento de grande interesse para cooperativas e seus associados. A decisão poderá afetar a carga tributária de atividades cooperadas, influenciando a precificação de serviços e produtos e a estruturação jurídica de grupos empresariais que atuam em modelo colaborativo.

Já no Superior Tribunal de Justiça, os processos em pauta de julgamento são estes:

13/08/2025 – REsp 2.098.943/SP e outros (Tema 1263)
Matéria
: possibilidade de Inscrição de débitos no Cadin após a apresentação de seguro garantia.  Relator: Min. Afrânio Vilela. 
Impacto: a depender do resultado, contribuintes que oferecem seguro-garantia em execuções fiscais poderão ser lesados, uma vez que, caso se entenda pela impossibilidade de o seguro garantia obstar a inscrição no Cadin e o encaminhamento a protesto, o instrumento passará a ter aplicabilidade reduzida, limitando-se, basicamente, à expedição de certidão de regularidade fiscal. 

13/08/2025 – REsp 2.191.479/SP e outros (Tema 1342) 
Matéria: definir se a remuneração paga a jovem/menor aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura. 
Impacto: se a tese for acolhida em favor dos contribuintes, poderá reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, especialmente para empresas que mantêm programas de aprendizagem e responsabilidade social voltados à inclusão de jovens no mercado de trabalho. 

Além dos processos acima, que já foram pautados, os Tribunais Superiores estão com uma extensa lista de Temas para serem incluídos na pauta de julgamentos, que trarão impacto significativo aos contribuintes. 

Assim, acompanhar as datas e tendências dos votos é essencial para o adequado planejamento tributário. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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