Governo encaminha projeto de lei emergencial ao Congresso Nacional propondo escala 5x2 

Governo encaminha projeto de lei emergencial ao Congresso Nacional propondo escala 5x2

Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.


O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei que propõe o fim da escala de trabalho 6x1. 

Paralelamente, já se encontra em tramitação no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema. A iniciativa do governo com o envio de um projeto de lei, contudo, indica a intenção de conferir maior celeridade à discussão e eventual aprovação da matéria. 

Apesar de abordarem o mesmo assunto, há diferenças relevantes entre a PEC em tramitação e a proposta apresentada pelo governo. No projeto de lei, a diretriz central é a substituição da escala 6x1 pelo modelo 5x2, estabelecendo que o trabalho passe a ser realizado em cinco dias por semana, com a concessão obrigatória de dois dias de descanso. 

Esses dias de folga poderão ser concedidos de forma consecutiva ou não, embora haja preferência pela coincidência com sábados e domingos, conforme indicado no texto. 

Outro ponto significativo da proposta é a redução da carga horária semanal. Atualmente, a Constituição Federal permite jornada de até 44 horas semanais. O projeto estabelece a diminuição desse limite para, no máximo, 40 horas por semana. 

O texto também prevê que a redução da carga horária não poderá implicar diminuição da remuneração dos trabalhadores, vedando expressamente qualquer redução salarial em decorrência da mudança. 

Dessa forma, a proposta combina a reestruturação da escala de trabalho com a diminuição da jornada semanal, mantendo, contudo, a preservação integral dos salários. 

A escala 6x1, amplamente utilizada em atividades como comércio, serviços e indústria, sempre foi defendida sob o argumento de viabilizar operação contínua e diluição de custos. No entanto, também é alvo de críticas recorrentes por seu impacto na qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente pela limitação do descanso semanal e seus reflexos em saúde e produtividade no médio prazo. 

A proposta em discussão busca reduzir a jornada semanal sem necessariamente reduzir salários, o que, na prática, transfere o foco do debate para o aumento de eficiência operacional. Para as empresas, isso representa um ponto crítico: a eventual redução de horas trabalhadas pode implicar necessidade de reestruturação de turnos, aumento de contratações ou investimentos em automação e tecnologia. 

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma mudança com potencial de alterar não apenas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a dinâmica das negociações coletivas. A depender do texto final aprovado, sindicatos podem ganhar protagonismo na definição de escalas e compensações, ampliando a importância da estratégia trabalhista nas empresas, sobretudo em escalas especiais. 

Os impactos financeiros também merecem atenção. A redução da jornada, sem ajuste proporcional de remuneração, pode elevar o custo por hora trabalhada. Para setores com margens mais apertadas, isso pode pressionar preços, reduzir competitividade ou acelerar movimentos de informalidade — um efeito colateral frequentemente observado em reformas dessa natureza. 

Além disso, há ainda o conflito com a própria PEC. Se atualmente a previsão da carga horária semanal de trabalho está prevista na Constituição, até que ponto seria realmente válido utilizar um projeto de lei emergencial?  

Do ponto de vista técnico, caso a proposta implique, ainda que indiretamente, uma reconfiguração dos limites práticos da jornada semanal, pode-se argumentar que o instrumento adequado não seria um projeto de lei ordinária, mas eventualmente uma proposta de emenda à Constituição. Isso porque mudanças que afetem a essência do regime constitucional do trabalho exigem maior rigor procedimental e quórum qualificado, justamente para assegurar estabilidade jurídica. 

Além disso, a adoção de um projeto em caráter emergencial pode gerar insegurança jurídica, especialmente se houver margem para questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade. Empresas e trabalhadores ficariam, nesse cenário, sujeitos a um período de incerteza até eventual manifestação do Poder Judiciário. 

Outro ponto crítico é a possível limitação do debate com a sociedade e com os setores produtivos. Reformas trabalhistas de grande impacto historicamente demandam amplo diálogo, estudos técnicos e avaliação de efeitos práticos. A aceleração desse processo pode comprometer a qualidade da legislação e sua aplicabilidade. 

Nesse cenário, o ponto central não é apenas a eventual aprovação da proposta, mas a preparação das empresas para diferentes cenários regulatórios. Mapear impactos, revisar contratos, reavaliar escalas e investir em eficiência operacional passam a ser medidas estratégicas. 

Mais do que uma mudança trabalhista, trata-se de um movimento que pode redefinir a forma como o tempo de trabalho é estruturado no país — com efeitos diretos na competitividade empresarial e na organização do mercado de trabalho.

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados. 


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