Governo encaminha projeto de lei emergencial ao Congresso Nacional propondo escala 5x2
Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei que propõe o fim da escala de trabalho 6x1.
Paralelamente, já se encontra em tramitação no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema. A iniciativa do governo com o envio de um projeto de lei, contudo, indica a intenção de conferir maior celeridade à discussão e eventual aprovação da matéria.
Apesar de abordarem o mesmo assunto, há diferenças relevantes entre a PEC em tramitação e a proposta apresentada pelo governo. No projeto de lei, a diretriz central é a substituição da escala 6x1 pelo modelo 5x2, estabelecendo que o trabalho passe a ser realizado em cinco dias por semana, com a concessão obrigatória de dois dias de descanso.
Esses dias de folga poderão ser concedidos de forma consecutiva ou não, embora haja preferência pela coincidência com sábados e domingos, conforme indicado no texto.
Outro ponto significativo da proposta é a redução da carga horária semanal. Atualmente, a Constituição Federal permite jornada de até 44 horas semanais. O projeto estabelece a diminuição desse limite para, no máximo, 40 horas por semana.
O texto também prevê que a redução da carga horária não poderá implicar diminuição da remuneração dos trabalhadores, vedando expressamente qualquer redução salarial em decorrência da mudança.
Dessa forma, a proposta combina a reestruturação da escala de trabalho com a diminuição da jornada semanal, mantendo, contudo, a preservação integral dos salários.
A escala 6x1, amplamente utilizada em atividades como comércio, serviços e indústria, sempre foi defendida sob o argumento de viabilizar operação contínua e diluição de custos. No entanto, também é alvo de críticas recorrentes por seu impacto na qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente pela limitação do descanso semanal e seus reflexos em saúde e produtividade no médio prazo.
A proposta em discussão busca reduzir a jornada semanal sem necessariamente reduzir salários, o que, na prática, transfere o foco do debate para o aumento de eficiência operacional. Para as empresas, isso representa um ponto crítico: a eventual redução de horas trabalhadas pode implicar necessidade de reestruturação de turnos, aumento de contratações ou investimentos em automação e tecnologia.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma mudança com potencial de alterar não apenas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a dinâmica das negociações coletivas. A depender do texto final aprovado, sindicatos podem ganhar protagonismo na definição de escalas e compensações, ampliando a importância da estratégia trabalhista nas empresas, sobretudo em escalas especiais.
Os impactos financeiros também merecem atenção. A redução da jornada, sem ajuste proporcional de remuneração, pode elevar o custo por hora trabalhada. Para setores com margens mais apertadas, isso pode pressionar preços, reduzir competitividade ou acelerar movimentos de informalidade — um efeito colateral frequentemente observado em reformas dessa natureza.
Além disso, há ainda o conflito com a própria PEC. Se atualmente a previsão da carga horária semanal de trabalho está prevista na Constituição, até que ponto seria realmente válido utilizar um projeto de lei emergencial?
Do ponto de vista técnico, caso a proposta implique, ainda que indiretamente, uma reconfiguração dos limites práticos da jornada semanal, pode-se argumentar que o instrumento adequado não seria um projeto de lei ordinária, mas eventualmente uma proposta de emenda à Constituição. Isso porque mudanças que afetem a essência do regime constitucional do trabalho exigem maior rigor procedimental e quórum qualificado, justamente para assegurar estabilidade jurídica.
Além disso, a adoção de um projeto em caráter emergencial pode gerar insegurança jurídica, especialmente se houver margem para questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade. Empresas e trabalhadores ficariam, nesse cenário, sujeitos a um período de incerteza até eventual manifestação do Poder Judiciário.
Outro ponto crítico é a possível limitação do debate com a sociedade e com os setores produtivos. Reformas trabalhistas de grande impacto historicamente demandam amplo diálogo, estudos técnicos e avaliação de efeitos práticos. A aceleração desse processo pode comprometer a qualidade da legislação e sua aplicabilidade.
Nesse cenário, o ponto central não é apenas a eventual aprovação da proposta, mas a preparação das empresas para diferentes cenários regulatórios. Mapear impactos, revisar contratos, reavaliar escalas e investir em eficiência operacional passam a ser medidas estratégicas.
Mais do que uma mudança trabalhista, trata-se de um movimento que pode redefinir a forma como o tempo de trabalho é estruturado no país — com efeitos diretos na competitividade empresarial e na organização do mercado de trabalho.
Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.