Resolução CGIBS nº 14/2026 sinaliza alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área de Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.
A Resolução CGIBS nº 14, publicada em 29 de julho de 2026, teve como objetivo formal estimar a arrecadação do IBS para 2027 e definir a parcela que poderá financiar o Comitê Gestor. Ainda assim, a metodologia de cálculo trouxe um dado relevante para empresas e investidores, já que o documento trabalha com uma alíquota padrão conjunta de IBS e CBS de 27,91%, valor próximo de 28%. É importante entender que esse percentual não foi fixado como alíquota definitiva do novo sistema, mas sim como uma premissa usada pelo CGIBS para reconstruir a base tributável potencial do IBS a partir da arrecadação atual de ICMS e ISS. Mesmo assim, o número tem peso institucional, já que foi adotado por um órgão oficial no planejamento financeiro do primeiro ano de vigência do imposto.
A memória de cálculo parte de uma estimativa anterior de alíquota conjunta de 26,5%, cenário em que o IBS corresponderia a 17,7%. Com a atualização da alíquota total para 27,91%, aplicou se um fator de 1,0532, chegando a um IBS estimado de 18,7%. Por diferença, a CBS ficaria em aproximadamente 9,21%. Essa divisão sugere que cerca de 67% da alíquota conjunta corresponderia ao IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto os 33% restantes corresponderiam à CBS federal. Vale reforçar que essa proporção é apenas uma inferência baseada nos números da Resolução, e não uma fixação jurídica de nenhuma das duas alíquotas.
Também é preciso diferenciar a alíquota transitória da alíquota padrão. Em 2027 o IBS será cobrado a uma alíquota transitória total de apenas 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, percentual que serve unicamente para iniciar a operação, arrecadação e distribuição do imposto, sem relação direta com a futura alíquota padrão. A CBS, por sua vez, passa a ocupar espaço mais relevante já em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, enquanto a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual.
A partir desses números, a Resolução permite visualizar três possibilidades para a alíquota padrão conjunta. No primeiro cenário, a calibragem poderia retornar ao patamar de 26,5%, com IBS próximo de 17,7% e CBS de 8,8%. No segundo cenário, respaldado diretamente pela memória de cálculo da Resolução, a alíquota conjunta seria de 27,91%, formada por aproximadamente 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. Já no terceiro cenário, de caráter hipotético, caso a necessidade de arrecadação elevasse a alíquota conjunta para 29% mantida a mesma proporção, o IBS ficaria em torno de 19,43% e a CBS em 9,57%.
A alíquota nominal, contudo, não será o único fator que definirá a carga tributária efetiva, já que o sistema prevê reduções para determinados bens, serviços e setores, além de hipóteses de alíquota zero. Considerando a alíquota conjunta de 27,91%, uma operação com redução de 60% teria alíquota nominal próxima de 11,16%, e uma redução de 30% levaria a alíquota a cerca de 19,54%. São cálculos apenas ilustrativos, que não consideram créditos ou particularidades de cada operação.
Para as empresas, o ponto central não é apenas saber se a alíquota final ficará em 26,5%, 27,91% ou 29%, mas entender como esse percentual incidirá em cada cadeia de negócio. Empresas com carga nominal atualmente menor, especialmente as intensivas em mão de obra ou com poucos créditos, podem enfrentar aumento de débito tributário, enquanto negócios com cadeias longas e ampla possibilidade de aproveitamento de créditos tendem a ter carga efetiva inferior à sugerida pela alíquota nominal.
O próprio CGIBS reconhece que não existe série histórica de arrecadação do IBS e que os dados do cálculo oficial da CBS ainda não estavam disponíveis ao Comitê quando a Resolução foi elaborada. Por isso, a projeção foi construída a partir da arrecadação de ICMS e ISS, do crescimento do PIB, da inflação e de uma base tributável reconstruída. O número de 27,91% deve, portanto, ser tratado como parâmetro relevante de planejamento, mas não como conclusão definitiva. Para gestores, a recomendação é trabalhar com cenários, considerando uma faixa conjunta entre 26,5% e 29%, além dos percentuais reduzidos aplicáveis ao setor e do perfil de clientes e fornecedores, já que esperar a publicação da alíquota definitiva para iniciar esse trabalho pode reduzir o tempo disponível para renegociar contratos, revisar preços e adaptar sistemas.
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