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Resolução CGIBS nº 14/2026 sinaliza alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS
A Resolução CGIBS nº 14, publicada em 29 de julho de 2026, teve como objetivo formal estimar a arrecadação do IBS para 2027 e definir a parcela que poderá financiar o Comitê Gestor. Ainda assim, a metodologia de cálculo trouxe um dado relevante para empresas e investidores, já que o documento trabalha com uma alíquota padrão conjunta de IBS e CBS de 27,91%, valor próximo de 28%.
Sancionada nova lei de regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo
O Poder Executivo sancionou a Lei Complementar que dá sequência à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, consolidando um dos pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro. A norma institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e define a estrutura administrativa responsável pela gestão, fiscalização e julgamento do IBS, tributo que substituirá gradualmente ICMS e ISS.