Receita federal dispensa retificação de declarações para compensação de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial de acordo com a IN 2272/2025

Por Isadora Soares Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 

A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada em 21 de julho, trouxe importante mudança nos procedimentos de compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. 

Com a nova redação do § 4º do art. 64 da IN RFB nº 2.055/2021, a Receita Federal do Brasil passou a dispensar a retificação da GFIP ou da DCTFWeb nesses casos. 

Até então, mesmo após o trânsito em julgado de decisões favoráveis aos contribuintes, era exigida a retificação das obrigações acessórias para que a compensação dos valores pudesse ser efetivada, o que gerava atrasos, retrabalho, aumento da burocracia para empresas e escritórios contábeis e até mesmo risco fiscal de imposição de penalidades pela ausência da retificação. 

A nova norma elimina essa exigência específica, simplificando de forma relevante o processo de compensação.  

A mudança vale exclusivamente para créditos previdenciários reconhecidos judicialmente, permanecendo a exigência de retificação nos demais casos de erro de declaração. 

A medida representa um avanço importante no tratamento administrativo dos efeitos de decisões judiciais, reduzindo entraves operacionais e permitindo maior celeridade na restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior.  

Contribuintes que aguardavam a homologação de créditos reconhecidos judicialmente poderão agora buscar a compensação de forma mais célere, sem a necessidade de alterar declarações já prestadas e sem o risco de pagamento de multas. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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