PL nº 1.087/2025: o que muda no Imposto de Renda?
Por Ivo Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
Foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o relatório final do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto mantém a estrutura central da proposta enviada pelo governo federal, mas traz mudanças relevantes em pontos estratégicos da tributação.
Um dos principais ajustes é a ampliação da faixa de redução gradual do imposto, que passou de R$ 7.000 para R$ 7.350 mensais, o que eleva o teto anual de acesso à redução para R$ 88,2 mil. A medida visa beneficiar especialmente a classe média e representa uma renúncia fiscal considerável.
O relatório também restabeleceu o mecanismo de redutor do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que havia sido retirado da versão anterior por falta de dados técnicos da Receita Federal. Agora, com os dados fornecidos pelo Fisco, o dispositivo foi reinserido: ele permite a aplicação de um redutor sempre que a carga tributária total (IRPJ + CSLL pagos pela empresa) somada ao imposto mínimo devido pelo sócio ultrapassar 34%. A regra busca evitar a sobreposição de tributos sobre lucros e dividendos, promovendo mais equilíbrio na tributação da renda.
Além disso, o parecer passou a prever que os lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 não serão objeto de retenção na fonte nem estarão sujeitos ao novo imposto mínimo, caso sejam distribuídos até o final deste ano. O relator argumenta que essa medida não configura renúncia fiscal, mas sim uma forma de conferir segurança jurídica aos contribuintes.
Outro ponto relevante é a manutenção da criação de uma alíquota progressiva de até 10% dentro do chamado Imposto de Renda Mínimo, aplicável a pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota máxima para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. A tributação se aplica também aos dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil anuais, sem exclusões, conforme agora confirmado com a reinclusão do redutor para evitar bitributação.
A votação do projeto no plenário da Câmara está prevista para o mês de agosto, logo após o recesso parlamentar.
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