Nota – Atualização sobre o PL 1.087/2025: Relatório Final do Deputado Arthur Lira
Por Ivo Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
Foi apresentado o relatório final do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto mantém a estrutura central da proposta enviada pelo governo, mas introduz mudanças relevantes em pontos estratégicos da tributação.
Um dos principais ajustes é a ampliação da faixa de redução gradual do imposto, que passa de R$ 7.000 para R$ 7.350 mensais. A medida tem como objetivo beneficiar a classe média e representa renúncia fiscal considerável. O relatório também mantém a criação de uma alíquota progressiva de até 10% dentro do chamado Imposto de Renda Mínimo, aplicável a pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil, chegando à alíquota máxima para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.
Outra modificação importante foi a exclusão dos mecanismos de redutor aplicáveis a dividendos. Com isso, rendimentos distribuídos acima de R$ 50 mil anuais estarão integralmente sujeitos à tributação pela alíquota de 10%, sem qualquer atenuante para evitar a chamada bitributação. O texto ainda prevê que eventuais excedentes de arrecadação gerados pela nova sistemática sejam destinados à redução da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo previsto na reforma tributária, bem como ao reforço das receitas de estados e municípios.
A votação do projeto no plenário da Câmara dos Deputados está prevista para o mês de agosto, após o recesso parlamentar. O objetivo declarado da proposta é tornar o sistema tributário mais progressivo e equilibrado, ampliando a base de isenção, tributando grandes rendas e corrigindo distorções históricas do IRPF.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.