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Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, alterando as regras aplicáveis às transações tributárias no âmbito administrativo fiscal. A nova norma passa a permitir expressamente que créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL sejam utilizados não apenas para amortizar multas, juros e encargos legais, mas também o valor principal do crédito tributário transacionado.