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O termo de adesão como alternativa à assembleia de credores na recuperação judicial

A homologação de planos de recuperação judicial sem a realização da Assembleia-Geral de Credores (AGC) é uma possibilidade prevista na Lei nº 11.101/2005, desde que observados os requisitos legais aplicáveis, como os quóruns de aprovação, a manifestação expressa dos credores e as formalidades previstas para essa modalidade de deliberação. Um exemplo dessa modalidade é o caso do Grupo Saomi, cujo plano de recuperação judicial foi homologado após a empresa comprovar a adesão da maioria dos credores por meio de termos de adesão. 

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