Impacto da Reforma Trabalhista é tema de palestra promovida pela Andrade Silva em Brasília
O escritório Andrade Silva Advogados promoverá, amanhã, às 9h, uma palestra sobre o impacto da reforma trabalhista no cenário empresarial em 2020. Será abordado como essas alterações atingem a rotina das empresas, os riscos e as oportunidades de economia para os empresários e como eles podem aproveitar essas mudanças. O evento é voltado para empresários, diretores, gerentes administrativos e de RH, e será realizado no Auditório do Edifício Íon, SGAN, Quadra 601, Bloco H, Asa Norte. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo link da Plataforma Sympla.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada do julgamento que discute se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também se aplica à integralização de imóveis ao capital social de empresas cuja atividade principal seja a compra e venda ou a locação de bens imóveis.
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 24 de setembro, a Resolução CMN nº 5.343/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, que altera a Resolução nº 2.907/2001, norma que autoriza o funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A mudança é pontual no texto e radical no efeito: a partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs ficam proibidos de fazer novas aplicações, diretas ou indiretas, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não for líquido, certo e exigível em caráter definitivo.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 778889, no dia 23/09/2026, estabeleceu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, inclusive quanto às prorrogações, afastando a possibilidade de estabelecer períodos distintos conforme a idade da criança adotada.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos às regras de declaração, às hipóteses de isenção e aos dados que precisam ser informados corretamente à Receita Federal.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, a nove dias do primeiro turno, a Medida Provisória nº 1.394/2026. Ela proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma MP (Medida Provisória) para proibir as casas de apostas de atuarem no Brasil. Diante da decisão, as bets que pagaram uma outorga milionária para entrar no mercado regulamentado ameaçam exigir o reembolso dos valores.
O STF prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão de multas e sanções relacionadas à NR-1. Agora, o novo período vai de 24 de setembro de 2026 a 22 de dezembro de 2026. Todavia, essa suspensão não deve ser interpretada pelas empresas como um sinal verde para adiar providências.
Existe uma cláusula que quase todo contrato social brasileiro contém, que quase ninguém negocia com atenção e que, no dia em que é acionada, define quanto dinheiro sai do caixa da empresa. É a cláusula de apuração de haveres. Ela disciplina o que acontece quando a sociedade se resolve em relação a um sócio – por retirada, exclusão ou falecimento – e a participação daquele sócio precisa ser convertida em um valor a ser pago.
Uma empresa que atua em diversos estados pode ter unidades, fábricas, filiais e operações espalhadas pelo país. Mas isso não significa que ela possa escolher livremente onde irá ajuizar seu pedido de recuperação judicial. O art. 3º da Lei nº 11.101/2005 estabelece que o processo deve tramitar no foro do principal estabelecimento da empresa, conceito que, segundo o STJ, está relacionado ao local em que se concentra o “centro vital” das principais atividades empresariais.