Decreto de MG amplia a imunidade de ICMS a aparelhos leitores de livros eletrônicos
Por meio do Decreto nº 47.878, de 6 março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais alterou o art. 5º, inciso VI, do RICMS/MG, para ampliar a imunidade do tributo também sobre os aparelhos leitores de livros eletrônicos (chamados e-readers) feitos exclusivamente para esse fim.
Faz-se a ressalva que, conforme a alínea ‘d’, também alterada pelo Decreto, os bens ou mercadorias que acompanham tais aparelhos não estão abrangidos pela imunidade, assim como a operação com laptops, tablets e smarthpones (aparelhos multifuncionais).
A Andrade Silva Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos referentes ao assunto.
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