STJ afasta direito de retenção de imóvel por locatário inadimplente, mesmo diante de melhorias realizadas no imóvel

STJ afasta direito de retenção de imóvel por locatário inadimplente, mesmo diante de melhorias realizadas no imóvel

Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locatário inadimplente não pode exercer o chamado direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias realizadas durante a locação.  

O direito de retenção é a possibilidade de quem realizou determinadas melhorias em um bem permanecer em sua posse até receber a indenização correspondente. As benfeitorias, por sua vez, são obras ou intervenções que conservam, melhoram ou valorizam o imóvel, como a substituição do telhado, reparos estruturais ou a instalação de equipamentos permanentes. No caso analisado, o STJ entendeu que esse mecanismo não pode ser invocado por quem deixou de cumprir sua principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. 

No julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi (REsp 2.233.373), a Corte destacou que o direito à indenização pelas benfeitorias não se confunde com o direito de retenção. Assim, ainda que o locatário tenha direito ao ressarcimento pelas melhorias realizadas no imóvel, isso não lhe garante permanecer na posse do bem até que o pagamento seja efetuado. Segundo o colegiado, o direito de retenção pressupõe posse de boa-fé, incompatível com a situação de quem permanece inadimplente. 

A decisão prestigia o equilíbrio das relações contratuais. Para o STJ, admitir que o inquilino inadimplente permanecesse no imóvel com fundamento no direito de retenção acabaria por beneficiar aquele que descumpriu uma obrigação essencial do contrato, em prejuízo do proprietário. 

Na prática, o precedente traz maior segurança jurídica para locadores e para o mercado imobiliário, ao facilitar a retomada do imóvel em ações de despejo envolvendo inquilinos inadimplentes. Ao mesmo tempo, preserva o direito do locatário de buscar, pelas vias adequadas, eventual indenização pelas melhorias realizadas, sem que isso impeça a restituição do bem ao proprietário. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados. 


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