STJ decide que pedido de indenização por impossibilidade de transferência de imóvel não prescreve
Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de um imóvel que não conseguir obter a transferência definitiva da propriedade por culpa do vendedor poderá pedir indenização a qualquer tempo, caso a entrega do imóvel se torne definitivamente impossível. O entendimento reforça a proteção conferida ao adquirente e prestigia o cumprimento dos contratos imobiliários.
No caso analisado, o comprador havia firmado um compromisso de compra e venda, mas a escritura definitiva nunca pôde ser lavrada porque o empreendimento não foi regularmente constituído. Diante da impossibilidade de obter a propriedade do imóvel, o STJ entendeu que o pedido pode ser convertido em indenização por perdas e danos, sem que isso esteja sujeito a prazo prescricional.
A decisão é relevante porque afasta o argumento de que o direito à indenização desapareceria com o passar do tempo. Para a Corte, se o comprador pode exigir a transferência do imóvel a qualquer momento, também deve poder buscar a correspondente reparação financeira quando essa transferência não for mais possível.
O precedente traz maior segurança aos compradores de imóveis e pode beneficiar contribuintes e empresas que enfrentam problemas semelhantes em operações imobiliárias antigas. Na prática, o entendimento amplia as possibilidades de reparação em situações nas quais a regularização do imóvel ou a outorga da escritura se tornou inviável, evitando que o adquirente arque sozinho com os prejuízos decorrentes do descumprimento do contrato.
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