Holding obtém decisão que afasta ITBI na integralização de imóveis ao capital social 

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar a uma holding patrimonial para afastar a cobrança de ITBI sobre a integralização de imóvel ao capital social. 

Na decisão, a magistrada considerou relevante a sinalização já apresentada no STF, no sentido de que a imunidade prevista na Constituição para a realização de capital social pode ser aplicada mesmo quando a empresa tiver atividade preponderantemente imobiliária. 

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 156, § 2º, I, da Constituição. O ponto central é definir se a ressalva relativa à atividade preponderante do adquirente alcança também as hipóteses de integralização de capital ou se ela se restringe às operações societárias de fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica. 

Esse debate está submetido ao STF no Tema 1.348, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque, de modo que ainda não há definição final nem efeito vinculante. 

Para os contribuintes, a decisão é bastante relevante porque reforça uma tese favorável à estruturação de holdings patrimoniais e a reorganizações societárias com transferência de imóveis ao capital social, reduzindo o custo tributário dessas operações.  

Na prática, o precedente pode estimular o questionamento judicial ou administrativo de exigências municipais de ITBI em situações semelhantes, especialmente em municípios que vêm cobrando o imposto com base na atividade preponderantemente imobiliária da pessoa jurídica.  

Apesar disso, o cenário ainda exige cautela. Isso porque, o STF não concluiu o julgamento e, mesmo em caso de vitória dos contribuintes, não se pode descartar eventual modulação de efeitos.  

Por isso, embora a decisão sinalize uma tendência positiva, cada operação deve ser avaliada individualmente, tanto para mensurar riscos quanto para definir a estratégia mais adequada de prevenção ou discussão da cobrança.  

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 

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