Nova lei obriga empresas a informar sobre vacinação e prevenção de doenças: o que muda na prática?
Por Barbara Dressler, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
No dia 02 de abril de 2026 foi publicada nova Lei que aponta a obrigatoriedade de informar aos funcionários sobre campanhas de vacinações e conscientização de doenças.
A Lei nº 15.377/26, inicialmente, incluiu um novo artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 169-A, no qual aponta que as empresas precisam informar os funcionários sobre campanhas de vacinação, doenças como papilomavirus humano (HPV), cânceres de mama, colo de útero e de próstata, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
De acordo com a nova Lei é necessário ainda que as empresas se adequem em conscientizar sobre as doenças e orientar os colaboradores sobre o acesso aos serviços e diagnósticos.
Ainda, foi alterado o artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o parágrafo 3º para que as empresas comuniquem seus funcionários do direito de se ausentar do trabalho por 3 dias por ano para realizar exames preventivos quanto a essas doenças.
A Lei já entrou em vigor, então já estão valendo as novas regras para todas as empresas, devendo assim, buscarem se adequar aos novos procedimentos, conscientizando os funcionários quanto a saúde em geral, que em síntese:
Divulgar campanhas de vacinação;
Promover conscientização no ambiente interno;
Orientar empregados e conceder folgas para os exames.
Caso as empresas não se adequem aos novos procedimentos impostos pela nova Lei, podem sofrer com autuações dos órgãos competentes, podendo, inclusive sofrerem com aplicação de multas.
Assim, é importante que as empresas busquem apresentar aos funcionários informativos, orientações, até mesmo palestras, registrando que foi publicizado as informações relativas à saúde, orientações médicas quanto as doenças e campanhas de vacinação descritas no artigo 169-A e §3º do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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