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Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples
A recente decisão liminar que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional reacende um debate central no sistema tributário brasileiro: os limites da atuação da Receita Federal frente a um regime diferenciado instituído por lei complementar. A controvérsia ganhou força após a tentativa de aplicar, de forma indistinta, a nova regra de tributação de dividendos às micro e pequenas empresas, apesar da proteção histórica conferida pelo Simples.
Senado aprova PL 1.087/2025: tributação dos dividendos e das chamadas altas rendas
A recente aprovação, por unanimidade, do PL 1.087/2025 pelo Senado, que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimentos até R$ 5.000 mensais e a taxação adicional para as chamadas “altas rendas”, merece análise cuidadosa do ponto de vista tributário e societário, em especial no que toca à sistemática de tributação de dividendos, à compensação entre tributação de pessoa jurídica e física, e à ausência de critérios claros para a apuração e distribuição dos lucros apurados até 2025, sem a nova tributação.