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O CMN mudou o preço do risco processual no Brasil

O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 24 de setembro, a Resolução CMN nº 5.343/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, que altera a Resolução nº 2.907/2001, norma que autoriza o funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A mudança é pontual no texto e radical no efeito: a partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs ficam proibidos de fazer novas aplicações, diretas ou indiretas, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não for líquido, certo e exigível em caráter definitivo.

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