STJ estabelece limites para cláusulas em plano de Recuperação Judicial 

Por Luiza Gomes, advogada da área Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados. 


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula de plano de recuperação judicial que limita créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos, desde que exista previsão expressa no plano proposto aos credores e aprovação pela classe de credores trabalhistas. Por outro lado, o Tribunal considerou inválida a chamada cláusula de “período de cura”, mecanismo utilizado para conceder prazo adicional à empresa antes da decretação da falência em caso de descumprimento das obrigações contidas no plano aprovado.  

A decisão reforça que a negociação entre empresa e credores possui limites legais previstos na Lei nº 11.101/2005, mas também evidencia o protagonismo dos credores nas assembleias, especialmente na definição das condições econômicas do plano de recuperação. O entendimento do STJ deixa claro que é possível incluir condições específicas e mecanismos negociais no plano, desde que não afrontem a legislação e que sejam regularmente submetidos à votação em assembleia de credores, passando pelo controle de legalidade do Poder Judiciário que homologará aquelas condições.  

Além disso, a decisão delimita os efeitos das cláusulas aprovadas em assembleia e reforça a necessidade de observância aos parâmetros legais. O STJ reafirmou que cláusulas que suspendem ou limitam garantias devem produzir efeitos apenas em relação aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas, enquanto o afastamento da cláusula de “período de cura” demonstrou que mecanismos sem respaldo legal podem ser invalidados pelo Judiciário.  

A elaboração dos planos de recuperação judicial e a condução das assembleias de credores exigem atenção técnica redobrada, tanto para garantir a validade das disposições aprovadas quanto para reduzir riscos de futuras discussões judiciais.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 

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