STF suspende julgamento sobre a tributação das cooperativas
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário nº 672215, Tema nº 536, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto dos atos cooperativos próprios das sociedades das cooperativas.
A suspensão decorreu de pedido de vista realizado pelo Ministro Dias Toffoli, que retirou o processo da pauta de julgamento.
Os Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes já manifestaram entendimento de que é compatível com a Constituição Federal a incidência do PIS, da COFINS e da CSLL sobre os atos cooperativos atípicos, que são aqueles praticados pelas cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.
Em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli, o processo teve a sessão de julgamento suspensa.
Assim, o julgamento que estava previsto para ser concluído em 29/08/2025 foi retirado de pauta, sem previsão de nova data para retomada.
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