STF suspende julgamento sobre a tributação das cooperativas

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário nº 672215, Tema nº 536, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto dos atos cooperativos próprios das sociedades das cooperativas. 

A suspensão decorreu de pedido de vista realizado pelo Ministro Dias Toffoli, que retirou o processo da pauta de julgamento.  

Os Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes já manifestaram entendimento de que é compatível com a Constituição Federal a incidência do PIS, da COFINS e da CSLL sobre os atos cooperativos atípicos, que são aqueles praticados pelas cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados. 

Em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli, o processo teve a sessão de julgamento suspensa.  

Assim, o julgamento que estava previsto para ser concluído em 29/08/2025 foi retirado de pauta, sem previsão de nova data para retomada. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.  


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