Na revista InfoMoney, David Andrade Silva analisa como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens
Por David Andrade Silva, Tributarista e Sócio-fundador da Andrade Silva Advogados. Publicado na InfoMoney em 11/09/2025
Mudanças podem aumentar significativamente impostos pagos e especialistas aconselham antecipar o planejamento sucessório e patrimonial
A transmissão de bens por doação ou herança está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado.
Atualmente, alguns estados operam com alíquotas fixas, como Minas Gerais e São Paulo, enquanto outros adotam sistemas progressivos, em que a taxa varia conforme o valor transmitido. O Senado Federal define um teto de 8% para esse imposto, e cada estado pode adotar percentuais e critérios próprios dentro desse limite.
Mas esse cenário pode mudar com um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 obrigará todos os estados a adotar um sistema progressivo de faixas e ampliará a base de cálculo do imposto. Isso representa uma elevação nos valores do imposto pago, especialmente por grandes patrimônios.
Quanto se paga de ITCMD em cada estado
Atualmente, as alíquotas do ITCMD no Brasil variam entre estados, conforme a lista abaixo:
Amazonas: 2% a 5%
Pará: 2% a 6%
Bahia: 4% a 8%
Ceará: 2% a 8%
Distrito Federal: 4% a 6%
Mato Grosso: 2% a 8%
Tocantins: 2% a 8%
Goiás: 4% a 8%
Rio de Janeiro: 4% a 8%
Rio Grande do Sul: 0% a 6%
Santa Catarina: 1% a 7%
Paraná: 4%
São Paulo: 4%
Essa disparidade gera movimentações patrimoniais e sucessórias de acordo com a legislação local. Mas, se aprovado o PLP 108, a tendência é a aplicação obrigatória de progressividade em todo o país, tornando o sistema uniforme e mais oneroso para grandes patrimônios.
Estimativas das novas alíquotas do ITCMD
A estimativa das novas alíquotas progressivas do ITCMD, recomendadas pelo PLP 108, prevê que os estados adotem faixas de tributação que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.
Esses valores e alíquotas são uma referência para o momento da reforma, podendo variar conforme o estado, pois cada um deverá criar suas faixas específicas dentro do sistema progressivo.
Faixa de Valor | Alíquota Estimada |
---|---|
Até R$ 353.600,00 | 2% |
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 | 4% |
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 | 8% |
Fonte: MAG Seguros |
Quem tem muitos bens vai pagar mais imposto?
“Pessoas com grande patrimônio pagarão mais imposto, tanto pela progressividade quanto pelo aumento da base de cálculo e possível elevação do teto da alíquota, que pode chegar a até 20%”, explica David Andrade Silva, tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados.
Nesses casos, a principal recomendação, segundo Silva, é antecipar o planejamento patrimonial.
“Antes da vigência das novas regras, avalie doações, com a garantia do usufruto, e a criação de holdings patrimoniais e familiares. Organize sua sucessão em vida, aproveitando a janela do ITCMD, inclusive em relação a sua alíquota teto e sua base de cálculo. Além de economizar com custas e inventário que se arrasta, tais procedimentos garantem uma transição suave, controlada e estrutura sucessória preparada.”
Larissa Althoff, diretora de parcerias estratégicas da MAG Seguros, confirma o movimento de antecipação entre os clientes.
“Como resultado, muitas pessoas têm antecipado seu plano de sucessão para aproveitar alíquotas menores, já que a perspectiva é de aumento dessas taxas para quem possui patrimônio elevado”, diz.
Althoff também recomenda organizar a sucessão agora para usufruir de alíquotas menores.
“Esperar a entrada em vigor da nova tabela poderá significar o pagamento de impostos mais altos, dependendo da faixa em que o patrimônio se enquadra”
— Larissa Althoff, da MAG Seguros
Seguro de vida pode ser ferramenta estratégica
Segundo a diretora da MAG, o seguro de vida ganha destaque nesse novo contexto por oferecer vantagens e liquidez imediata, independente da morosidade do inventário.
“O seguro se destaca como um produto que permanece imune a essas mudanças e, por isso, é um ativo extremamente valioso no processo sucessório. Diferente dos bens que passam pelo inventário, o capital do seguro é liberado diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado, sem entrar nas disputas e burocracias do inventário, garantindo rapidez e clareza na destinação dos recursos”, complementa Althoff.
Além de garantir proteção financeira imediata aos beneficiários, o seguro permite flexibilidade na destinação dos recursos, podendo ser utilizado para equalizar a divisão de bens ou atender necessidades específicas dos herdeiros, sempre à margem das novas regras tributárias.
Diante do cenário de incerteza tributária, as soluções dos especialistas segue a mesma linha: agir agora é a melhor estratégia para famílias e empresas que querem preservar seu patrimônio.