Senado aprova PL nº 5.473/2025: prorrogação do prazo de deliberação de lucros e elevação da alíquota de JCP impactam planejamento societário e tributário
Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL nº 5.473/2025, que promove mudanças relevantes na tributação de bets, fintechs, instituições financeiras e na remuneração de acionistas.
O texto, aprovado por ampla maioria, segue agora para a Câmara dos Deputados em caráter terminativo, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado. O processo de votação foi marcado por forte tensão política.
O relator, Eduardo Braga, havia suprimido de seu parecer o dispositivo que prorrogava o prazo para aprovação dos dividendos relativos ao exercício de 2025, após divergências com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal. O dispositivo, que permite a aprovação dos dividendos até 30 de abril de 2026, preserva planejamentos societários de empresas de médio e grande porte e vinha sendo negociado previamente com o governo. Por intervenção do líder do governo, Jaques Wagner, o texto original foi retomado e a prorrogação reinserida no relatório.
Também foi aprovada a elevação da alíquota de JCP de 15% para 17,5%, o que reduz a eficiência do JCP como instrumento de planejamento tributário. Embora a despesa financeira gerada pelo JCP continue sendo dedutível para empresas no lucro real - com potencial economia de até 34% (IRPJ + CSLL) - a maior carga na tributação retida diminui o benefício líquido, impactando o retorno ao acionista e exigindo revisão da política de remuneração societária.
Além dos temas acima, o projeto aprova o aumento da CSLL para fintechs e entidades financeiras não bancárias, ampliando a carga tributária de forma escalonada ao longo dos próximos anos.
Para o setor de apostas, o PL aumenta a tributação incidente sobre a receita bruta das casas de apostas, buscando reforçar a arrecadação e o controle regulatório do segmento, que passa por processo de formalização e supervisão estatal.
O PL nº 5.473/2025 representa uma mudança importante no ambiente tributário e societário e a tramitação na Câmara deve ser monitorada de perto, pois poderá influenciar decisões estratégicas ainda em 2025. Recomenda-se que empresários atuem desde já com suporte técnico especializado, garantindo agilidade para adaptar políticas internas assim que o texto final for definido.
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