TCU x PGFN: novas restrições ao uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias e seus impactos para empresas

TCU x PGFN: novas restrições ao uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias e seus impactos para empresas

Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados

A recente controvérsia entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base negativa de CSLL (BCN) nas transações tributárias trouxe um grau significativo de insegurança jurídica para empresas que buscam regularizar passivos com a União. 

O entendimento firmado pelo TCU, ao equiparar o uso de PF/BCN a um desconto sujeito a limites rígidos, obrigou a PGFN a adotar, ainda que de forma cautelar, limites mais restritivos na aceitação desses créditos. 

Na prática, empresas que antes podiam utilizar prejuízo fiscal para reduzir substancialmente seus débitos agora se deparam com um cenário de incerteza: os créditos passam a integrar o cálculo dos percentuais máximos de redução permitidos, o que reduz sensivelmente a atratividade da transação tributária como instrumento de regularização e reestruturação financeira. 

A medida afeta especialmente companhias de médio e grande porte que acumulam prejuízos relevantes e utilizam PF/BCN como parte de sua estratégia de gestão de passivos. 

A reação institucional da PGFN, ao recorrer da decisão e afirmar publicamente que discorda da interpretação do TCU, demonstra que o tema está longe de uma solução definitiva. 

Além disso, decisões judiciais já começam a surgir: ao menos uma liminar afastou os efeitos imediatos da restrição, permitindo à empresa autora manter o uso de prejuízo fiscal dentro dos limites previstos em lei. Esse movimento judicial evidencia que há espaço para contestação e que a tese do TCU ainda será amplamente debatida nos tribunais. 

Do ponto de vista empresarial, o ponto central não está apenas na disputa jurídica, mas nos seus efeitos estratégicos: mudanças na forma de utilização de PF/BCN alteram a previsibilidade financeira, impactam estimativas de fluxo de caixa, valuation, negociações de M&A e processos de recuperação financeira. Empresas que estavam em fase avançada de análise ou adesão a transações poderão ter de recalcular cenários, reavaliar prazos ou buscar alternativas de regularização. 

Por outro lado, a judicialização abre oportunidades para quem atua de forma proativa: empresas com grande volume de prejuízo fiscal podem, com a estratégia adequada, buscar decisões que lhes garantam segurança e previsibilidade enquanto a discussão não se encerra. 

Nesse ambiente, torna-se essencial que lideranças financeiras, fiscais e jurídicas revisem cenários, mapeiem riscos, simulem impactos e adotem medidas preventivas de governança tributária. 

O momento exige acompanhamento contínuo da evolução normativa, institucional e judicial, além de uma abordagem estratégica que considere tanto a possibilidade de manutenção das restrições quanto a eventual reversão do entendimento do TCU. 

A disputa não se resume a uma divergência técnica. Trata-se de uma discussão que influencia diretamente a capacidade das empresas de reorganizar passivos e preservar liquidez – fatores determinantes em ambientes econômicos desafiadores.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.

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