PGFN e Receita Federal abrem novos editais de transação tributária no âmbito do programa de transação integral

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Na última sexta-feira (15/8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram três novos editais de transação tributária, dentro do Programa de Transação Integral (PTI), permitindo que contribuintes regularizem débitos relacionados a teses de alta relevância: a desmutualização da bolsa de valores, o conceito de “praça” para fins de aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) no IPI e o preço de transferência pelo método PRL. O prazo de adesão vai até 28 de novembro de 2025. 

As condições seguem o modelo já conhecido de descontos que podem chegar a 65% e parcelamento em até 60 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 500.  

Além disso, uma importante novidade para os contribuintes é a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até o limite de 30% do saldo remanescente, independentemente da modalidade escolhida. Essa medida amplia a utilidade desses créditos, que muitas vezes permaneciam sem aproveitamento prático. 

Outro ponto relevante é a regulamentação da autorregularização de débitos no programa Litígio Zero, que permite incluir passivos ainda não constituídos nas transações, sem multa de mora ou de ofício.  

Trata-se de mecanismo mais vantajoso que a denúncia espontânea tradicional, já que, além de afastar penalidades, abre a possibilidade de parcelamentos e descontos, mas é necessário que os débitos estejam relacionados aos temas dos editais. 

Para os contribuintes, os editais representam uma alternativa estratégica para encerrar disputas de alto impacto financeiro junto à Receita Federal e à PGFN, especialmente em matérias em que o contencioso administrativo e judicial ainda gera grande insegurança.  

Empresas devem avaliar cuidadosamente a viabilidade de adesão, considerando o custo-benefício entre a manutenção da discussão judicial e as condições de regularização agora oferecidas. 

Os próximos editais deverão tratar da incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, bem como da cobrança de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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