O encerramento da Recuperação Judicial: qual momento define se a reestruturação deu certo

O encerramento da Recuperação Judicial: qual momento define se a reestruturação deu certo

Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


A notícia de que a Americanas requereu o encerramento de sua Recuperação Judicial após informar o cumprimento integral das obrigações previstas no plano aprovado chama atenção para uma fase pouco comentada desse processo: o encerramento da recuperação judicial. Embora grande parte das discussões se concentre no pedido de recuperação, nas negociações com credores e na aprovação do plano, é o encerramento que marca o retorno da empresa à sua plena normalidade operacional e jurídica. 

Existe uma dúvida muito comum entre empresários. Muitos acreditam que a recuperação judicial termina com a homologação do plano. Outros imaginam que, se o plano prevê pagamentos aos credores ao longo de 10, 20 ou até 30 anos, a empresa permanecerá em recuperação judicial durante todo esse período. 

Nenhuma dessas percepções está correta. A homologação do plano não encerra o processo, mas também não significa que a empresa ficará indefinidamente sob supervisão judicial. Pela Lei de Recuperação Judicial, a empresa permanece em recuperação judicial durante o período de fiscalização de dois anos, contado da concessão da recuperação. Durante esse prazo, deve comprovar o cumprimento das obrigações previstas no plano que vencerem nesse intervalo. 

É justamente ao final desses dois anos de fiscalização que ocorre um dos momentos mais importantes da reestruturação empresarial. Comprovado o cumprimento das obrigações vencidas nesse período, a empresa pode requerer o encerramento da recuperação judicial e a baixa do processo, mesmo que ainda existam parcelas do plano a serem pagas nos anos seguintes. A partir daí, as obrigações remanescentes continuam válidas e exigíveis, mas sem a necessidade de manutenção do processo ativo e em curso. 

Para as empresas, essa etapa possui relevância estratégica. O encerramento fortalece a credibilidade perante fornecedores, clientes, instituições financeiras e investidores, além de sinalizar ao mercado que a crise foi efetivamente superada. Por isso, empresários devem compreender que o verdadeiro sucesso da recuperação judicial não está apenas na aprovação do plano, mas na capacidade de cumprir os compromissos assumidos durante os dois anos de fiscalização, permitindo que a empresa volte a operar sem a tutela do Poder Judiciário e concentre seus esforços no crescimento sustentável do negócio. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 


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