Edital PGFN nº 06/2026: nova transação tributária permite descontos de até 70% para débitos inscritos em dívida ativa da união 

Edital PGFN nº 06/2026: nova transação tributária permite descontos de até 70% para débitos inscritos em dívida ativa da união 

Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, abrindo nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. 

Esta é a terceira edição consecutiva da transação por adesão promovida pela PGFN, consolidando a transação tributária como importante instrumento de regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas com passivos perante a União. 

O prazo para adesão teve início em 1º de junho de 2026 e permanecerá aberto até 30 de setembro de 2026, por meio do Portal Regularize. 

O edital mantém as quatro modalidades de negociação já disponibilizadas nos programas anteriores: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta-fiança. 

Entre os principais benefícios previstos estão os descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos de redução de até 65% do valor total da inscrição ou de até 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. 

Além disso, determinadas modalidades permitem parcelamentos de até 133 meses, possibilitando aos contribuintes reorganizar seus passivos fiscais de forma compatível com sua capacidade financeira. 

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, exceto na modalidade de pequeno valor, que contempla inscrições realizadas até 1º de junho de 2025. 

Entre as modalidades disponíveis, destaca-se a transação por capacidade de pagamento, destinada aos contribuintes que demonstrem impossibilidade de quitação integral dos débitos em curto prazo. Também merece atenção a modalidade destinada a créditos considerados irrecuperáveis, que contempla, entre outras hipóteses, débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou inscritos há muitos anos sem perspectiva de recuperação. 

O novo edital preserva algumas limitações já observadas em programas anteriores. Continua vedada a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação dos débitos incluídos na negociação. 

Da mesma forma, a adesão exige autorização para que a PGFN utilize créditos eventualmente devidos pela União ao contribuinte para amortização das parcelas do acordo, incluindo restituições tributárias, ressarcimentos, reembolsos, precatórios federais e requisições de pequeno valor (RPVs). 

Em relação ao edital anterior, a principal alteração identificada foi a exclusão da regra que dispensava o pagamento de entrada para acordos quitados em até seis parcelas mensais. 

Sob a perspectiva empresarial, o Edital nº 06/2026 representa importante oportunidade para empresas que possuem execuções fiscais em andamento, dificuldades para obtenção de certidões de regularidade fiscal ou elevado passivo tributário inscrito em dívida ativa. 

Contudo, a adesão deve ser precedida de análise individualizada, considerando a existência de discussões administrativas ou judiciais, a classificação de recuperabilidade atribuída pela PGFN e os impactos financeiros decorrentes da utilização de créditos tributários e precatórios federais. 

Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes avaliem detalhadamente as condições disponibilizadas pela PGFN, a fim de verificar a efetiva vantagem econômica e jurídica da adesão ao programa. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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