Na Itatiaia, Rodrigo Macedo analisa como a Recuperação Judicial pode ser um instrumento de preservação da empresa diante de um cenário econômico desafiador 

Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.

Recuperação judicial no Agro: O que o produtor rural precisa saber – Café com Notícia / Itatiaia
Rodrigo Macedo, especialista em recuperação de empresas da Andrade Silva Advogados.

Em entrevista concedida ao programa Café com Notícia, da Rádio Itatiaia, o advogado Rodrigo Macedo, especialista em recuperação de empresas da Andrade Silva Advogados, esclareceu aspectos relevantes sobre o instituto da recuperação judicial e analisou o cenário econômico que tem impulsionado o aumento dos pedidos no Brasil. 

Ao contrário da percepção comum de que a recuperação judicial representa o encerramento das atividades de uma empresa, o mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 tem como principal finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservando a atividade empresarial, os empregos, a geração de renda e a função social da empresa. 

Segundo Rodrigo Macedo, a recuperação judicial funciona como um instrumento de reorganização financeira. Empresas que possuem atividade econômica viável, mercado consolidado e potencial de continuidade podem apresentar aos seus credores um plano de reestruturação das obrigações, buscando renegociar prazos, condições e formas de pagamento sob supervisão do Poder Judiciário. 

O especialista também destacou que o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial observado nos últimos anos não decorre de um único fator. Trata-se de um fenômeno multifatorial, influenciado tanto por elementos externos quanto internos da economia. 

No cenário internacional, oscilações nos preços das commodities e eventos climáticos adversos afetaram significativamente setores como o agronegócio, comprometendo safras, receitas e a capacidade financeira de diversos produtores e empresas. 

Já no ambiente doméstico, fatores como instabilidade econômica, incertezas políticas, elevação do custo do crédito e redução do acesso ao financiamento têm pressionado o caixa das empresas, especialmente aquelas mais dependentes de capital de giro ou de financiamentos para expansão e manutenção de suas operações. 

Nesse contexto, a recuperação judicial deve ser compreendida como uma ferramenta estratégica de gestão de crise, permitindo que empresas economicamente viáveis reorganizem sua estrutura financeira antes que a situação evolua para um quadro irreversível de insolvência. 

A adoção tempestiva de medidas de reestruturação, acompanhada por assessoria jurídica e financeira especializada, amplia significativamente as chances de preservação da atividade empresarial e de retomada sustentável do negócio. 

A entrevista reforça que a recuperação judicial não representa, necessariamente, o fracasso da empresa, mas sim uma oportunidade legal de reorganização, preservação de valor e continuidade das operações em um ambiente econômico cada vez mais desafiador. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

O STF confunde restituição com compensação tributária e ameaça décadas de segurança jurídica

Próximo
Próximo

RET/TTS de Minas Gerais pode impactar a tributação federal das empresas?