Lista que continuarão a ser tributados pelo IPI deverá ser publicada pelo Governo
Por Ivo Nery Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
A possível publicação, pelo governo federal, da lista de produtos que continuarão sujeitos ao IPI marca uma etapa sensível da transição da reforma tributária. Embora o novo sistema caminhe para substituir tributos sobre o consumo por CBS, IBS e Imposto Seletivo, o IPI não desaparecerá por completo de imediato.
A regra prevista é que, a partir de 2027, suas alíquotas sejam reduzidas a zero para quase todos os produtos, permanecendo a cobrança apenas em situações ligadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Na prática, a lista será relevante porque definirá quais mercadorias continuarão carregando esse custo federal em um ambiente no qual as empresas já estarão se adaptando ao novo modelo de tributação do consumo.
Para as empresas, o ponto central não é apenas saber se haverá ou não IPI. O impacto está na formação de preço, na margem de rentabilidade, na classificação fiscal, na cadeia de fornecedores e na comparação competitiva entre produtos fabricados em diferentes regiões do país. Como a TIPI utiliza a NCM como base de classificação, eventuais enquadramentos incorretos podem gerar recolhimento indevido, autuações, perda de competitividade ou decisões comerciais equivocadas. Por isso, a publicação da lista deve ser acompanhada de revisão técnica dos códigos fiscais, contratos, políticas comerciais e sistemas de faturamento.
O tema também exige atenção estratégica porque a transição tributária não será apenas uma mudança de alíquotas. Ela exigirá adaptação tecnológica, revisão de compliance fiscal e integração entre áreas jurídica, tributária, financeira, comercial e logística. Empresas que tratam a reforma apenas como obrigação acessória tendem a reagir tarde. Já aquelas que mapeiam impactos por produto, cliente, canal e região poderão ajustar preços, renegociar contratos e reduzir riscos antes da entrada plena das novas regras.
A recomendação prática é que empresas industriais, importadoras, distribuidoras e varejistas acompanhem a lista assim que publicada, cruzem os produtos afetados com seus cadastros fiscais e simulem cenários de custo. Também será importante avaliar se produtos concorrentes terão tratamento diverso, especialmente quando houver conexão com incentivos regionais ou produção na Zona Franca de Manaus. A reforma tributária promete simplificação no longo prazo, mas a fase de transição exigirá disciplina, governança e antecipação.
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