Aumento do Imposto de Importação
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A recente decisão do governo federal de elevar o Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações marca mais um movimento relevante de uso da tributação como instrumento de política industrial e comercial. A medida foi aprovada no âmbito do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), órgão responsável por administrar as alíquotas da Tarifa Externa Comum e por calibrar o Imposto de Importação de acordo com diretrizes econômicas do Executivo.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de um tributo de natureza predominantemente extrafiscal, cuja alteração não depende de lei em sentido estrito, mas de ato do Poder Executivo, conforme autoriza a Constituição e a legislação infraconstitucional. Isso confere ao governo agilidade para ajustar alíquotas, mas também gera um ambiente de maior volatilidade regulatória para empresas dependentes de cadeias globais de suprimento.
Na prática, o aumento das alíquotas afeta diretamente o custo de aquisição de máquinas, equipamentos e soluções tecnológicas importadas, pressionando o CAPEX de empresas industriais, de infraestrutura, energia, tecnologia e serviços intensivos em automação. Em muitos casos, o impacto vai além do imposto em si, pois o Imposto de Importação compõe a base de cálculo de outros tributos, como IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS, amplificando o efeito financeiro da medida.
Sob a ótica estratégica, a elevação do imposto tende a reabrir discussões sobre viabilidade econômica de projetos, reprecificação de contratos, renegociação com fornecedores e até redirecionamento de investimentos. Empresas que operam com margens estreitas ou que dependem de tecnologia não produzida no Brasil são as mais expostas ao risco.
Por outro lado, o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos legítimos de mitigação. Regimes especiais de importação, como o Ex-Tarifário, continuam sendo uma via relevante para redução ou eliminação temporária do Imposto de Importação quando não há produção nacional equivalente. Além disso, estruturas de planejamento tributário e aduaneiro, revisão de classificações fiscais e análise criteriosa da origem dos bens podem gerar economias relevantes e reduzir contingências.
Em síntese, a medida exige uma resposta técnica e estratégica das empresas. Não se trata apenas de absorver um novo custo, mas de reavaliar modelos de suprimento, estruturas contratuais e alternativas legais disponíveis. Em um ambiente de crescente intervenção tributária, decisões reativas tendem a ser mais onerosas do que uma atuação preventiva e bem assessorada.
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