Empresas obtêm vitórias expressivas no judiciário sobre tributação de crédito presumido de ICMS
Por Isadora Soares Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Os contribuintes estão conquistando importantes vitórias no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na discussão sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2024, que alterou o regime jurídico das subvenções, o posicionamento majoritário do Tribunal tem sido favorável às empresas.
O cenário revela uma forte resistência do Judiciário em aplicar as mudanças promovidas pela nova legislação de forma automática, especialmente nos casos em que os créditos presumidos foram concedidos como incentivo fiscal estadual.
O principal argumento acolhido pelas decisões favoráveis é o de que os créditos presumidos de ICMS têm natureza de subvenção para investimento, e, por isso, não devem compor a base de cálculo de tributos federais.
A jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, no julgamento do REsp 1.517.492/PR, também tem servido de fundamento para afastar a tributação federal sobre esses valores.
Essa tendência jurisprudencial abre uma janela estratégica para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais e ainda não judicializaram a matéria.
A adoção de medidas preventivas e o ajuizamento de ações podem garantir o direito à exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo dos tributos federais, bem como a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.