A reavaliação de imóveis nas holdings e o novo entendimento do STJ: o que muda para famílias empresárias?

Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados.

A dinâmica das holdings, especialmente aquelas criadas por famílias empresárias, passou recentemente por uma mudança significativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova interpretação sobre a reavaliação de imóveis e o modo de calcular o ITCMD — o imposto sobre heranças e doações. A decisão gerou apreensão e trouxe um novo cenário para quem estruturou empresas com o intuito de proteger o patrimônio familiar. 

Até pouco tempo, era comum transferir imóveis para uma holding patrimonial e, em seguida, realizar a doação dessas quotas aos herdeiros. A base de cálculo para o cálculo do imposto normalmente era o Patrimônio Líquido da Empresa, que coincidia com o valor contábil do imóvel no momento da integralização. 

Com a nova orientação do STJ, o que vale agora é o valor de mercado, não apenas o declarado ou venal. Essa mudança pesa diretamente no planejamento de famílias que querem proteger seus ativos. 

Na prática, o que antes era transferido “no papel” por R$ 2 milhões agora pode ser tributado com base em R$ 5 milhões, se esse for o valor de mercado. Ou seja, o imposto aumenta, e muito. 

Tal previsão não é inovadora, tendo em vista que o PLP 108, que trata das mudanças relativas ao ITCMD, propõe que a base de cálculo do tributo seja o valor de mercado dos imóveis, o que consolidaria a posição adotada pelo STJ. 

Vamos a um exemplo típico: uma família constitui uma holding e transfere um prédio comercial que, na declaração de IR, está avaliado em R$ 3 milhões. O patriarca decide antecipar a sucessão e doa os ativos. Com a regra anterior, o ITCMD seria cobrado sobre os R$ 3 milhões. 

No entanto, se imóveis semelhantes já alcançam R$ 7 milhões no mercado, a Receita Estadual pode, com base no novo entendimento, exigir o imposto sobre essa cifra mais alta — os R$ 7 milhões. 

A justificativa por trás da decisão é clara: o objetivo é coibir a subavaliação de bens e evitar estratégias que reduzam artificialmente o valor do imposto. O Estado entende que o valor informado nem sempre reflete o preço real de venda do imóvel. Por isso, passa a prevalecer o valor de mercado como base para o ITCMD. 

Sabemos, claro, que atribuir um valor exato a um imóvel nem sempre é tarefa simples. Entre valor venal, valor de avaliação e o valor real de mercado, há diferenças consideráveis. Ainda assim, a nova diretriz aponta que o parâmetro mais confiável é o quanto o bem efetivamente valeria numa negociação entre partes independentes. 

Diante desse novo contexto, é essencial que famílias com ativos imobiliários revisem como seus bens estão registrados — seja para quem planeja reorganizar o patrimônio, seja para quem já tem uma estrutura consolidada. Reavaliar a estratégia patrimonial é parte do zelo contínuo que essas famílias precisam manter. 

Ignorar o valor real de mercado pode levar a cobranças inesperadas no futuro — com juros e multas que poderiam ser evitados. 

Com o novo entendimento do STJ, a reavaliação de imóveis em holdings exige mais cuidado. O que antes parecia simples agora demanda atenção redobrada, sobretudo ao planejar transferências ou reorganizações patrimoniais. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe societária da Andrade Silva Advogados.


Anterior
Anterior

Empresas obtêm vitórias expressivas no judiciário sobre tributação de crédito presumido de ICMS 

Próximo
Próximo

David de Andrade Silva no Agromais, analisa os reajustes salariais aprovados pela Câmara dos Deputados: o que muda e por que acompanhar de perto?