STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a cuidar da saúde mental no trabalho

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo cenário para as empresas em relação às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

O ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da saúde mental no trabalho. 

É importante destacar que essa decisão não suspende a norma, que está vigente desde o dia 26 de maio. As obrigações das empresas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo expressamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho continuam valendo. 

Na prática, isso significa que as organizações devem seguir identificando, avaliando e adotando medidas para prevenir fatores que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de trabalho, pressão exagerada por resultados, assédio, jornadas excessivas, falhas na organização das atividades e outros riscos psicossociais. 

A decisão foi tomada para permitir um período de diálogo entre o governo, representantes do setor produtivo e demais envolvidos, com o objetivo de buscar critérios mais claros para a aplicação da norma e para a atuação da fiscalização. 

Durante esses 90 dias, os auditores-fiscais não poderão aplicar multas com base nos pontos questionados da NR-1. No entanto, isso não significa que as empresas possam interromper seus processos de adequação. 

Pelo contrário, esse período deve ser visto como uma oportunidade para revisar procedimentos internos, fortalecer políticas de prevenção, orientar lideranças, treinar, atualizar programas de gestão de riscos e organizar as medidas já adotadas pela empresa. 

Outro ponto importante é que a suspensão das penalidades não elimina outras obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho previstas na legislação. 

Além disso, a decisão é provisória, pois o tema ainda será analisado pelo Plenário do STF, e o resultado desse julgamento poderá definir os próximos passos sobre a aplicação da norma. 

Para empresários e profissionais de Recursos Humanos, a principal mensagem é clara: a pausa nas multas não representa uma pausa na gestão da saúde mental. 

Mais do que uma exigência legal, investir na prevenção dos riscos psicossociais contribui para reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional, fortalecer a produtividade e promover ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis. 

Empresas que aproveitarem esse período para estruturar processos, documentar ações preventivas e fortalecer um ambiente de tr

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


Próximo
Próximo

Edital PGFN nº 06/2026: nova transação tributária permite descontos de até 70% para débitos inscritos em dívida ativa da união