Publicado no portal BM&C em 05.11.26
Imposto Seletivo incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, loterias, veículos e mineração, com regras transitórias definidas em MP até o fim de 2027.
O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, loterias e determinados veículos, com regras transitórias definidas pela Medida Provisória 1.399/2026.
As normas foram fixadas em MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem objetivo declarado de desestimular o consumo de produtos e atividades associados a danos à saúde ou ao meio ambiente.
Quais produtos serão tributados em 2027?
O Imposto Seletivo será aplicado a bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos, aeronaves, embarcações, loterias e determinadas atividades de extração mineral.
Para 2027, a MP 1.399/2026 fixa alíquotas transitórias, com vigência até dezembro, buscando manter uma carga equivalente à hoje aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e evitar aumentos imediatos de preços na transição para o novo sistema.
Os principais percentuais previstos são:
– Cigarros: 66,7%, mais cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
– Bebidas destiladas (uísque, vodca, gin e similares): até 24%;
– Cachaça e outros destilados de cana: 20%, conforme classificação do produto;
– Vinhos comuns: 8%;
– Cervejas de malte: 4,2%;
– Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma: 2,6%;
– Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
Os percentuais incidem sobre bases de cálculo definidas na legislação e não correspondem, de forma automática, ao aumento direto do preço final ao consumidor.
No caso dos veículos, a tributação leva em conta parâmetros como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e reciclabilidade. Modelos classificados como sustentáveis podem ter tratamento favorecido, enquanto caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam, em regra, fora da cobrança, com exceções previstas para algumas categorias, como determinadas picapes.
Na mineração, a extração de petróleo, gás natural e outros bens minerais terá alíquota zerada até o fim de 2027, dentro do regime transitório.
Como será a cobrança e quem paga?
O Imposto Seletivo terá incidência única, cobrado uma vez sobre cada bem ou serviço, sem se repetir sucessivamente nas diferentes etapas da produção e da comercialização.
A cobrança ocorrerá em pontos específicos da cadeia, como produção, importação ou comercialização, e será de responsabilidade das empresas que realizarem essas operações. Embora o recolhimento seja feito pelos contribuintes empresariais, parte do custo pode ser repassada ao consumidor, conforme as condições de mercado.
Para bebidas alcoólicas, a legislação permite considerar o teor alcoólico na definição da carga tributária. Nos veículos, critérios ambientais e tecnológicos, como emissões e eficiência energética, poderão influenciar o valor devido, alinhando o imposto à agenda de redução de impactos ambientais.
O Imposto Seletivo será aplicado em conjunto com os demais tributos da reforma do consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas com função específica de influenciar padrões de consumo e produção em setores considerados mais nocivos.
Por que a cobrança só começa em fevereiro de 2027?
A reforma tributária previa o início do Imposto Seletivo em janeiro de 2027, mas o governo decidiu publicar as alíquotas somente após as eleições presidenciais. Como o tributo está sujeito à noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, a entrada em vigor ficou marcada para 2 de fevereiro de 2027.
Esse atraso gerou um problema de arrecadação. Pela regra de transição da reforma, o IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, antes de o novo imposto passar a ser cobrado. Para evitar uma lacuna de receitas em janeiro, o governo encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite manter o IPI sobre os itens alcançados pelo Seletivo durante aquele mês.
A continuidade dessa cobrança em janeiro de 2027 depende da aprovação da PEC pelo Congresso. Sem a medida, o Ministério da Fazenda estima uma perda de receita próxima de R$ 4 bilhões.
Impacto na arrecadação e próximos passos
A proposta de Orçamento de 2027 projeta R$ 41,9 bilhões em receitas com o Imposto Seletivo. A área econômica afirma que a intenção é preservar a arrecadação global durante a implantação da reforma tributária, evitando que a substituição do IPI provoque queda abrupta na carga tributária dessas cadeias.
O regime definido pela MP 1.399/2026 vale até dezembro de 2027. A partir de 2028, o governo pretende implementar regras permanentes, com possibilidade de alíquotas mais elevadas para determinados produtos, reforçando o caráter de desestímulo ao consumo de itens considerados mais nocivos.
Um projeto de lei com os percentuais e parâmetros de longo prazo deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027. A tramitação dessa proposta definirá o desenho definitivo do Imposto Seletivo dentro da nova estrutura tributária sobre o consumo.
Por que bebidas, refrigerantes e cigarros estão na mira?
A justificativa do governo para o imposto está nos custos econômicos e sociais associados ao consumo de determinados produtos.
Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões para o Brasil em 2019, somando R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perdas de produtividade.
No tabagismo, o Ministério da Saúde calcula custos diretos e indiretos de aproximadamente R$ 153,5 bilhões por ano, frente a uma arrecadação federal de cerca de R$ 8 bilhões com cigarros.
Doenças associadas ao consumo de bebidas açucaradas e ultraprocessadas respondem por quase R$ 3 bilhões anuais em despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo estudos utilizados pelo governo.
Entidades de saúde defendem uma tributação mais elevada, argumentando que a manutenção da carga atual em 2027 reduz o potencial do imposto para mudar hábitos de consumo. Representantes dos setores impactados, por sua vez, afirmam que a tributação já é alta e apontam riscos para produção, empregos, preços ao consumidor e aumento do mercado ilegal, especialmente no caso de bebidas alcoólicas e cigarros.
Enquanto o regime transitório vigora em 2027, o debate sobre o nível de alíquotas e o alcance do Imposto Seletivo seguirá no Congresso, com impacto direto sobre empresas dos setores atingidos e sobre os preços relativos desses produtos na economia.
Alíquotas do Imposto Seletivo levantam dúvidas jurídicas e tributárias
Para o advogado tributarista David Andrade Silva, sócio do Andrade Silva Advogados, as alíquotas definidas para 2027 levantam dúvidas sobre os critérios utilizados pelo governo. Segundo ele, embora a Constituição permita tributar produtos de forma diferente conforme sua nocividade, falta transparência na relação entre os percentuais estabelecidos e os danos que se pretende combater. O especialista também alerta que a manutenção da arrecadação equivalente à do IPI não garante neutralidade tributária para todas as empresas, devido às diferenças nas bases de cálculo e nas regras de creditamento. Além disso, a possibilidade de elevação das alíquotas a partir de 2028 amplia a necessidade de planejamento tributário.
“A crítica mais consistente, neste momento, é a falta de transparência e de fundamentação técnica que demonstre a proporcionalidade entre nocividade e tributação”, afirma.
Empresas terão de adaptar sistemas e revisar preços com novo imposto
Na avaliação de Cláudio Henrique Resende Batista e Bruno Hiram Dias Pacito, a implementação do Imposto Seletivo exigirá adaptações operacionais e tributárias das empresas atingidas. Além dos possíveis impactos na formação de preços, os especialistas destacam a necessidade de revisar sistemas fiscais, conferir a classificação tributária dos produtos e acompanhar os novos procedimentos de apuração e recolhimento. Um dos principais pontos de atenção é a apuração assistida pela Receita Federal, já que a ausência de manifestação do contribuinte dentro do prazo legal poderá resultar na constituição do crédito tributário. Os especialistas também apontam incertezas jurídicas relacionadas à conversão da medida provisória em lei e à transição entre o IPI e o novo tributo, fatores que podem afetar o planejamento das companhias para 2027.