Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados.
A conta da reforma tributária chegou três dias depois da eleição. E chegou mais cara do que o prometido.
Passadas as urnas, veio a fatura. Em 28 de outubro, três dias após a reeleição do Presidente da República, o Tribunal de Contas da União aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O número fica bem acima dos 9,21% que serviam de base oficial às projeções. Somada ao IBS projetado para estados e municípios, a alíquota conjunta do IVA dual vai a 30%, e há estimativas, noticiadas pelo Valor Econômico, que já falam em até 31,3%. Para efeito de comparação, a Hungria, dona do maior IVA padrão da OCDE segundo a Tax Foundation, cobra 27%. O Brasil não apenas entra no pódio: assume a liderança.
Sigilo como política fiscal
O detalhe mais eloquente não está no número, mas na data. A Receita Federal enviou ao TCU a proposta de cálculo em 14 de setembro, antes do primeiro turno, e o governo manteve os valores sob sigilo durante toda a campanha. O eleitor foi às urnas sem saber quanto pagaria pelo pão, pelo remédio e pela conta de luz a partir de janeiro. Transparência fiscal, ao que parece, tem calendário eleitoral.
Neutralidade para quem?
O discurso oficial sempre foi o da neutralidade: a reforma não aumentaria a carga, apenas a reorganizaria. Ocorre que neutralidade, aqui, significa preservar uma carga sobre o consumo que já está entre as mais pesadas do mundo, agora concentrada numa alíquota nominal sem paralelo. E nem a promessa original resistiu. Quando a Emenda Constitucional nº 132/2023 foi promulgada, falava-se em 26,5%; após a regulamentação na Câmara, o próprio Ministério da Fazenda admitiu 27,97%; hoje, 30% ou mais. Segundo o próprio cálculo do TCU, bastaria uma CBS de 10,2% para repor PIS e Cofins. O ponto percentual excedente decorre dos regimes favorecidos, pagos por quem não teve fôlego para negociar o seu.
É verdade que boa parte das exceções nasceu no Congresso. Mas a reforma foi conduzida, negociada e sancionada pelo Executivo, que preferiu acomodar lobbies a enfrentar o gasto público, verdadeiro motor da alíquota. E a tão anunciada "trava" de 26,5% é, na prática, uma porta sem fechadura: prevista no art. 475 da Lei Complementar nº 214/2025, só opera a partir da avaliação de 2031 e se resume à obrigação de o Executivo enviar ao Congresso um projeto de revisão dos benefícios. Como o mandato agora renovado se encerra em dezembro de 2030, a conta da trava ficará, convenientemente, para o próximo governo.
O custo que não aparece na alíquota
A alíquota é só a parte visível. Entre 2027 e 2032, as empresas operarão dois sistemas em paralelo: ICMS e ISS em extinção gradual, IBS e CBS em implantação, com novas obrigações acessórias, split payment, sistemas reconfigurados e dois contenciosos administrativos distintos, um federal e outro no âmbito do Comitê Gestor. Tudo isso é custo de conformidade que não entra em nenhuma tabela oficial, mas sai do caixa do contribuinte. Some-se a isso o preço da nova burocracia. O Comitê Gestor do IBS, que vai centralizar a gestão, a cobrança e a partilha do novo imposto, nasceu apoiado em um empréstimo da União de até R$ 3,8 bilhões para custear sua instalação entre 2025 e 2028. Sua primeira proposta orçamentária, para 2027, beira R$ 3,9 bilhões e prevê reter metade de tudo o que o IBS arrecadar no ano para sustentar a própria estrutura. Implantado o sistema, o órgão poderá ficar com até 0,2% da arrecadação do IBS, estimada em cerca de R$ 1 trilhão por ano: algo próximo de R$ 2 bilhões anuais, retidos antes de chegarem aos cofres de estados e municípios. Antes de fiscalizar um único contribuinte, a reforma já criou em Brasília mais um órgão bilionário para ser sustentado por quem paga a conta.
Uma federação sob tutela
O dano mais profundo, porém, é institucional. ICMS e ISS, os dois principais tributos próprios de estados e municípios, deixam de existir como tais. Em seu lugar, o IBS, cuja regulamentação, interpretação, arrecadação, contencioso e distribuição da receita ficam concentrados no Comitê Gestor, órgão nacional regido por lei complementar federal, a recém-sancionada Lei Complementar nº 227/2026. Aos governadores e prefeitos resta fixar a própria alíquota e aguardar o repasse. Estão proibidos de conceder benefícios e não controlam mais o fluxo de caixa do principal imposto que lhes pertencia. Autonomia política sem autonomia financeira é decoração institucional.
A forma federativa do Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da Constituição). A reforma não a revogou no papel; esvaziou-a no caixa. E os primeiros sintomas já apareceram: a disputa entre entidades municipais pela composição do Comitê Gestor chegou ao Judiciário e atrasou a instalação do órgão. Se o modelo já tropeça na fase de montagem, é difícil acreditar que funcionará com serenidade quando estiverem em jogo centenas de bilhões de reais por ano.
O que ainda pode ser feito
O número do TCU não é definitivo. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução; se não deliberar, os 11,3% passam a valer automaticamente. O mínimo que se espera da Casa da Federação é que não se limite a carimbar a conta: que exija a abertura integral da metodologia, confronte o impacto das exceções e cobre do Executivo o que ele evitou durante a campanha, ou seja, ajuste no gasto, e não no bolso do consumidor.
Simplificar não é o mesmo que concentrar, e reorganizar tributos não autoriza transformar o Brasil no recordista mundial de imposto sobre consumo. Prometeu-se um sistema mais justo; entregou-se o IVA mais caro do planeta e uma federação que precisa pedir licença a Brasília para receber o que é seu.