CARF afasta incidência de IOF em empréstimos entre empresas do mesmo grupo: o que isso significa na prática

CARF afasta incidência de IOF em empréstimos entre empresas do mesmo grupo: o que isso significa na prática

Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que não incide IOF sobre operações financeiras entre empresas do mesmo grupo econômico, quando estas não configuram contrato de mútuo típico. 

A decisão reforça a importância de distinguir operações de tesouraria interna, como contas-correntes intercompanhias e cash pooling, de verdadeiros empréstimos sujeitos à tributação. 

O caso analisado envolvia transferências de recursos entre empresas coligadas, realizadas sem juros, sem prazo fixo de devolução e com fluxos bilaterais. 

A Receita Federal entendeu que essas movimentações representariam empréstimos e autuou as empresas pela falta de recolhimento do IOF-crédito. 

O CARF, contudo, reconheceu que não havia elementos essenciais de um contrato de mútuo, como credor e devedor fixos ou remuneração, afastando o fato gerador do imposto. 

O entendimento traz segurança para grupos empresariais que realizam movimentações internas de caixa, mas também exige atenção: a simples denominação “conta-corrente intercompanhia” não basta para afastar o IOF.  

O que importa é a natureza econômica da operação, se há juros, prazo definido e posição constante de credor e devedor, o IOF poderá incidir. 

Empresas que utilizam estruturas de cash pooling ou centralização de tesouraria devem revisar contratos e políticas internas para garantir que suas movimentações sejam documentadas de forma clara, demonstrando ausência de características típicas de empréstimo. 

Essa decisão abre espaço para planejamentos financeiros mais eficientes, reduzindo custo tributário e riscos de autuação, desde que acompanhados de adequada governança documental e contábil.

Ficou com alguma dúvida? Conte com o time da Andrade Silva Advogados.

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