Atuação nacional exige atenção antes do pedido de Recuperação Judicial
Por Luiza Gomes, advogada na área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.
Uma empresa que atua em diversos estados pode ter unidades, fábricas, filiais e operações espalhadas pelo país. Mas isso não significa que ela possa escolher livremente onde irá ajuizar seu pedido de recuperação judicial. O art. 3º da Lei nº 11.101/2005 estabelece que o processo deve tramitar no foro do principal estabelecimento da empresa, conceito que, segundo o STJ, está relacionado ao local em que se concentra o “centro vital” das principais atividades empresariais.
Na prática, portanto, não basta verificar onde está registrada a sede da empresa. Devem ser analisados elementos concretos, como volume de negócios, atividades desenvolvidas, estrutura de administração e direção e centro de tomada de decisões. Essa discussão ganhou destaque no caso da Ambipar, grupo que possui operações em diferentes estados. A recuperação judicial foi inicialmente processada no Rio de Janeiro, mas credores questionaram a competência desse foro, defendendo que São Paulo seria o principal centro empresarial e estratégico do grupo. Assim, o ministro Raul Araújo, do STJ, suspendeu a assembleia geral de credores que ocorreria no processo até que seja analisada a controvérsia sobre a competência da Justiça fluminense.
O caso demonstra que a definição do foro não é uma questão meramente formal, mesmo com os processos judiciais cada vez mais virtualizados. A escolha de um local que não corresponda ao principal estabelecimento pode gerar uma disputa judicial e, consequentemente, insegurança e atrasos justamente em um momento em que a empresa precisa de estabilidade para reorganizar suas atividades. Por outro lado, para empresas com operações distribuídas pelo país, é importante avaliar previamente onde efetivamente está concentrado seu centro empresarial e de negócios, reunindo elementos que demonstrem essa realidade.
Por isso, antes de ingressar com uma recuperação judicial, empresas que possuem atuação em diferentes estados devem realizar uma análise estratégica de sua estrutura operacional e de governança, identificando onde está efetivamente seu principal estabelecimento e reunindo documentos que comprovem essa circunstância. O caso Ambipar reforça que essa definição pode ser objeto de forte questionamento pelos credores e merece atenção desde o planejamento da recuperação judicial.
A área de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados atua no planejamento e na condução de processos de recuperação judicial em âmbito nacional, assessorando empresas desde o diagnóstico inicial e a definição da estratégia até a negociação com credores, a elaboração do plano e o acompanhamento de todas as etapas do processo.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.