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A não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior
A Receita Federal voltou a enfrentar um dos temas mais sensíveis da gestão de pessoas e do planejamento trabalhista-previdenciário: o tratamento tributário dos prêmios pagos a empregados por desempenho superior. Na Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, a autoridade fiscal reafirma que, desde 11 de novembro de 2017, os prêmios concedidos por liberalidade do empregador, em razão de desempenho acima do ordinariamente esperado, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.