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STJ: creditamento de PIS/Cofins sobre insumos adquiridos sem tributação

A 2ª Turma do STJ, no REsp nº 2.165.276/RS, reconheceu o direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre insumo adquirido sob regime de suspensão (no caso, soja em grão, art. 29 da Lei 12.865/13), afastando a tese fazendária de que a ausência de recolhimento na entrada impediria a apuração de crédito. O critério decisivo não é o pagamento na aquisição, mas a tributação na saída: havendo incidência das contribuições na etapa subsequente, o crédito é devido, sob pena de violação à não cumulatividade. Determinou-se, ainda, a correção dos créditos pela taxa Selic, desde a data em que poderiam ter sido utilizados.

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