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TST altera entendimento sobre estabilidade da gestante em contratos temporários
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu entendimento jurisprudencial para reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974.
Exame demissional pode incluir teste de gravidez?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a possibilidade de inclusão do teste de gravidez no exame demissional das funcionárias. Isso porque, não havendo proibição na lei, a exigência, no momento da demissão, não se torna uma conduta ilícita.